JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020153-44.2017.5.04.0221

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020153-44.2017.5.04.0221, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO SALARIAL NACIONAL. In casu , o Regional manteve a sentença que concluiu pelo pagamento das diferenças salariais decorrentes do piso salarial nacional fixado pela Lei nº 12.994/2014 aos agentes comunitários de saúde, cargo ocupado pelo reclamante. Desse modo, não se divisa violação dos arts. 2º, 18, 30 e 37, X, da Constituição Federal, porquanto a decisão regional está em sintonia com o que preceitua o art. 198, § 5º, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020153-44.2017.5.04.0221. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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