- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011130-04.2015.5.15.0071, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO SALARIAL NACIONAL. In casu , o Regional manteve a sentença que concluiu pelo pagamento das diferenças salariais decorrentes do piso salarial nacional fixado pela Lei nº 12.994/2014 aos agentes comunitários de saúde, cargo ocupado pela reclamante. Desse modo, não se divisa violação dos arts. 2º, 18 e 37, X e XII, da Constituição Federal ou contrariedade à Súmula Vinculante nº 37 do STF, porquanto a decisão regional está em sintonia com o que preceitua o art. 198, § 5º, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011130-04.2015.5.15.0071. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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