- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020891-70.2017.5.04.0661, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMA CONSTANTE DA REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, na hipótese de omissão pelo juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, era ônus do reclamado impugná-lo, mediante a oposição de embargos de declaração, a fim de o órgão prolator da decisão suprir a omissão, sob pena de preclusão. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO SALARIAL NACIONAL. In casu , o Regional manteve a sentença que concluiu pelo pagamento das diferenças salariais decorrentes do piso salarial nacional fixado pela Lei nº 12.994/2014 aos agentes comunitários de saúde, cargo ocupado pela reclamante. Desse modo, não se divisa violação dos arts. 37, X e XIII, e 39, caput , da Constituição Federal, nem contrariedade à Súmula Vinculante nº 37 do STF , porquanto a decisão regional está em sintonia com o que preceitua o a rt. 198, §5º, da Constituição Federal. Ilesos os arts. 17 da Lei nº 11.350/2006 e 18 da Constituição Federal, porquanto a controvérsia tratada dos autos não diz respeito à contratação da reclamante e relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, nem à organização política-administrativa. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020891-70.2017.5.04.0661. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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