JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011944-70.2014.5.01.0061

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011944-70.2014.5.01.0061, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO, BANCO PAN S.A.. VÍNCULO DE EMPREGO. O processamento do recurso de revista não se viabiliza, porque o reconhecimento do vínculo de emprego foi embasado, precipuamente, na presença dos requisitos da relação de emprego demonstrados pela prova oral produzida, nos termos dos artigos 2º, 3º e 9º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. Em face da possível violação do artigo 224, caput , da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. Em se tratando de bancário submetido à jornada de trabalho prevista no caput do artigo 224 da CLT, devem ser consideradas como extras, as horas laboradas além da 6ª diária e da 30ª semanal, e, não, da 36ª semanal . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011944-70.2014.5.01.0061. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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