- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000497-72.2012.5.09.0016, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Diante do atendimento aos pressupostos do art. 896, "a" e "c", da CLT, dá-se provimento ao Agravo Interno . Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Ante a possível contrariedade da Súmula n.º 294 desta Corte, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o prosseguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Tratando-se de pedido de condenação da 7ª. e 8ª. horas como extras, fundado no caput do artigo 224 da CLT, em decorrência de alteração da jornada de trabalhador bancário de 6 para 8 horas, aplica-se a prescrição parcial, nos exatos termos da parte final da Súmula 294 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000497-72.2012.5.09.0016. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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