JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000277-81.2019.5.02.0024

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Recurso de Revista 1000277-81.2019.5.02.0024, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula nº 338, I e III, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA. MARCAÇÃO BRITÂNICA. INVALIDADE. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior , é ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Resta pacificado, ainda, que os cartões-ponto contendo horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o encargo probatório, relativo às horas extraordinárias, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da petição inicial se dele não se desincumbir. Inteligência dos itens I e III da Súmula nº 338. Na hipótese , o Tribunal Regional, ao reformar a sentença para excluir da condenação o pagamento de horas extraordinárias, atribuiu ao reclamante o ônus de comprovar o sobrelabor alusivo ao período em que as anotações de jornada de trabalho demonstram horários de entrada e saída invariáveis, bem como em relação aos meses em que os pertinentes registros de jornada não foram colacionados ao processo. Entendeu, para tanto, que desse encargo probatório o reclamante não se desincumbiu. Essa decisão, portanto, é contrária aos itens I e III da Súmula nº 338. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000277-81.2019.5.02.0024. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000373-26.2015.5.02.0319

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 26/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . 1.PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. NÃO CONHECIMENTO. O recurso de revista não foi admitido quanto ao tema em epígrafe e a reclamada não cuidou de interpor agravo de instrumento, conforme exigência do artigo 1º da IN nº 40 do TST, com vigência a partir de 15/4/2016, que dispõe no sentido de que " admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, median…

Recurso de Revista 0010771-62.2018.5.15.0002

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 02/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula nº 338, I, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 338, I. PROVIMENTO. A Resolução nº 129/2005, publicada no DJ de 20/4/2005, deu nova …

Recurso de Revista 0100560-21.2018.5.01.0048

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS DE PONTO PELA RECLAMADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA ALEGADA NA INICIAL. SÚMULA Nº 338, I . Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula nº 338, I, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS D…

Agravo de Instrumento 0101958-92.2017.5.01.0062

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES-PONTO. INVALIDADE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCEDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera …

Agravo de Instrumento 0010099-28.2015.5.01.0009

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 16/09/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PROVIMENTO. Em vista de provável violação do artigo 74, § 2º, da CLT, o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista, é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem adotado entendi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.