- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo Interno 0001169-09.2013.5.15.0136, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS MATÉRIAS EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois, nos termos da alínea "b" do artigo 897 Consolidado, é necessário que a parte renove, no agravo de instrumento, as matérias, os argumentos, os dispositivos tidos como violados, indique a divergência jurisprudencial, assim como todos os elementos que fundamentam o recurso de revista, sendo certo que inobservados tais princípios processuais da delimitação recursal e da preclusão, é de se concluir pela inviabilidade do exame do apelo. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001169-09.2013.5.15.0136. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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