JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001150-50.2010.5.03.0036

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
02/02/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001150-50.2010.5.03.0036, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 327 desta Corte, que reconhece a incidência da prescrição parcial e quinquenal nas hipóteses em que a controvérsia envolve diferenças de complementação de aposentadoria já regularmente paga. ESTATUTO APLICÁVEL. Discute-se nos autos a regra aplicável para o cálculo da complementação de aposentadoria. Examinando-se o teor do acórdão regional, o que se observa é que, exceto em relação aos reclamantes Fernando José Rocha, Francisco Tarcísio de Almeida Guedes e João Carlos Dias, cujo pedido de diferenças de complementação de aposentadoria foi julgado improcedente, não se extrai do acórdão do Regional a data em que os demais reclamantes implementaram os requisitos para a concessão do benefício complementar de aposentadoria. Tal premissa fática é indispensável para autorizar a aplicação do item III da Súmula n.º 288 do TST, segundo o qual, apenas após a entrada em vigor das Leis Complementares n.º 108 e 109, de 29/5/2001 , é que a complementação dos proventos de aposentadoria será regida pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício. No mais, a decisão do Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria postuladas pelos demais reclamantes após ficar convencido de que as alterações posteriores, instituídas pelo Regulamento de 1997, causaram-lhes prejuízo, conforme o art. 468 da CLT e das Súmulas n.os 51, I, e 288, do TST. Para tanto, o Regional pautou-se no exame dos elementos de prova, como esclarecido na decisão monocrática, os quais não podem ser revolvidos nesta oportunidade recursal extraordinária, conforme a Súmula n.º 126 do TST. TETO ESTATUTÁRIO. REGULAMENTO DE 1967. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO . O TST, interpretando o art. 10, § 2.º, do Estatuto de 1967, concluiu que a citada norma não estabeleceu limitação alguma em relação ao teto do benefício de complementação de aposentadoria, mas apenas sua base mensal de incidência. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001150-50.2010.5.03.0036. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0011300-74.2011.5.17.0001

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 25/08/2021

EMENTA: I-AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 327. NÃO PROVIMENTO. A teor do entendimento consolidado na Súmula nº 327, aplica-se a prescrição parcial à pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria, salvo se o direito decorrer de parcelas não percebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição quando da propositura da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0049800-20.2012.5.13.0024

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso dos autos, verifica-se que o reclamante efetivamente já percebe a complementação de aposentadoria; todavia, postula diferenças pelo fato de entender que a base de cálculo do benefício deve seguir as …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000789-08.2010.5.04.0003

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA BANCO DO BRASIL S.A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA Nº 327 DO TST I. O Tribunal Pleno desta Corte Superior conferiu nova redação às Súmulas nº 326 e 327 do TST, em Sessão Extraordinária realizada em 24/5/2011. Referente à Súmula nº 327, esta Corte firmou posição de que " A pretensão a diferenças de…

Agravo 0001196-20.2012.5.09.0095

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TETO PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO NO ESTATUTO DE 1967 (1972). O Tribunal Superior do Trabalho, interpretando as disposições contidas no art. 10, § 2.º, do Estatuto de 1967, Regulamento aplicável ao reclamante, concluiu que a citada norma não estabeleceu limitação em relação ao teto do benefício de complementação de aposentadoria, mas somente…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001098-17.2011.5.04.0028

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S.A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA Nº 327 DO TST. I. Conforme a Súmula nº 327 desta Corte, "a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.