- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo 1002078-94.2017.5.02.0511, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM A AMBOS OS RECURSOS - EXAME CONJUNTO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI N.º 6.019/1974. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N.º 02. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa, em face da flagrante contrariedade à Súmula n.º 244, III, desta Corte superior, dá-se provimento aos Agravos de Instrumento, a fim de determinar o processamento dos Recursos de Revista . RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS . MATÉRIA COMUM A AMBOS OS RECURSOS - EXAME CONJUNTO. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI N.º 6.019/1974. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N.º 02. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1 . Trata-se de controvérsia acerca da aplicabilidade da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, II, b , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à empregada gestante submetida ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74. 2 . Por ocasião do julgamento do Incidente de Assunção de Competência IAC-5639-31.2013.5.12.0051 (Tema n.º 02), o Tribunal Pleno desta Corte uniformizadora fixou tese vinculante no sentido de que " é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ". 3 . A tese esposada pela Corte de origem, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa. 4 . Recursos de Revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002078-94.2017.5.02.0511. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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