JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100273-94.2018.5.01.0036

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100273-94.2018.5.01.0036, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO COLETIVA COM LIMITAÇÃO DE ALCANCE AOS SUBSTITUÍDOS ARROLADOS NA PEÇA DE INGRESSO. 1. Os limites subjetivos da coisa julgada material, nos termos do art. 472 do CPC, impedem que a decisão seja oposta a quem não participou do processo na condição de parte. 2. Na ação coletiva houve limitação, tanto na peça de ingresso, como no título executivo, ao rol de substituídos. 3. Com efeito, não cabe estender a coisa julgada formada nos autos da ação coletiva em prol de trabalhador que não participou da lide na fase de conhecimento e, em execução, veio a juízo pretender a extensão da decisão. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100273-94.2018.5.01.0036. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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