JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001127-72.2018.5.02.0024

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Recurso de Revista 1001127-72.2018.5.02.0024, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. O pagamento de honorários advocatícios não corresponde ao que se entende por pecúnia, na dicção da Instrução Normativa nº 27/2005, tendo em vista que se trata de parcela acessória, devida ao patrono da parte, em função da sucumbência. Não se refere a verba garantidora de execução em reclamatória trabalhista de natureza alimentar. Inexigível, portanto, o depósito recursal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001127-72.2018.5.02.0024. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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