JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010964-76.2019.5.03.0099

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 0010964-76.2019.5.03.0099, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. O pagamento de honorários advocatícios não corresponde ao que se entende por pecúnia, na dicção da Instrução Normativa nº 27/2005, tendo em vista que se trata de parcela acessória, devida ao patrono da parte, em função da sucumbência. Não se refere a verba garantidora de execução em reclamatória trabalhista de natureza alimentar. Inexigível, portanto, o depósito recursal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010964-76.2019.5.03.0099. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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