- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Recurso de Revista 1001418-82.2017.5.02.0711, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA . AÇÃO COLETIVA JULGADA IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. O pagamento de honorários advocatícios não corresponde ao que se entende por pecúnia, na dicção da Instrução Normativa nº 27/2005, tendo em vista que se trata de parcela acessória, devida ao patrono da parte, em função da sucumbência. Não se refere a verba garantidora de execução em reclamatória trabalhista de natureza alimentar. Inexigível, portanto, o depósito recursal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001418-82.2017.5.02.0711. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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