- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000268-89.2015.5.02.0085, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . FUNDAÇÃO PÚBLICA . ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. SERVIDOR ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . O Regional manteve a sentença que declarou nula a dispensa sem justa causa e determinou a reintegração do reclamante, ao fundamento de que ele, como empregado público de fundação pública, regido pela CLT, admitido por concurso público, é detentor da estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, entendimento esse que se coaduna com os termos do item I da Súmula no 390 do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000268-89.2015.5.02.0085. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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