- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001608-97.2016.5.02.0705, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Tribunal a quo não adotou tese explícita a respeito da aplicação da OJ nº 235 da SDI-1 e da Súmula nº 340, ambas, do TST, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração pela primeira reclamada, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA . Depreende-se do contexto fático-probatório registrado no acórdão regional, o qual é insuscetível de reexame a teor da Súmula nº 126 do TST, a não concessão do intervalo intrajornada . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001608-97.2016.5.02.0705. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.