- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000944-80.2018.5.08.0015, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO EXEQUENTE . EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COISA JULGADA . A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento quanto ao não conhecimento do recurso de revista em relação à suposta violação da coisa julgada no que concerne à multa por descumprimento da obrigação de fazer, esgotando o ofício jurisdicional de maneira adequada, não havendo nenhuma omissão na decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados . B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. O presente agravo é incabível, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 do TST, porquanto interposto a decisão proferida por órgão colegiado. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000944-80.2018.5.08.0015. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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