JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011547-34.2016.5.18.0007

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011547-34.2016.5.18.0007, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS VIOLAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO DE REVISTA . Considerando a natureza técnica do agravo de instrumento, a teor da alínea "b" do artigo 897 Consolidado, é necessário que a parte renove, na minuta de agravo de instrumento, os argumentos, dispositivos legais, e indique a divergência jurisprudencial consignada na revista, elementos que fundamentam o apelo revisional. Na hipótese, a parte agravante não renovou as matérias e fundamentos jurídicos apresentados no recurso de revista, limitando-se a impugnar o embasamento da decisão agravada de forma genérica. Inobservados, assim, os princípios processuais da delimitação recursal e da preclusão, é forçoso concluir pela inviabilidade do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011547-34.2016.5.18.0007. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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