- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001284-39.2013.5.02.0444, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está adequadamente fundamentada, à luz do que prevê a Súmula nº 459 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . Quanto ao tema "dispensa por justa causa", a parte agravante não impugnou de forma específica o fundamento adotado pelo TRT para denegar seguimento ao seu recurso de revista, qual seja o óbice da Súmula nº 126/TST. Na minuta de agravo de instrumento, o reclamante limitou-se a repetir os exatos termos do recurso de revista, no tema. Incide , na hipótese , o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O reclamante não indicou, nas razões de revista, o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Tal indicação é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. O recurso de revista, no tema, não está adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896 da CLT, pois não é indicada ofensa a dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal, contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. SALÁRIO "POR FORA". HORAS EXTRAS . A reclamada não indicou, nas razões de revista, os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Tal indicação é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001284-39.2013.5.02.0444. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.