Informativo STF 1205
5 julgados
Análise JurisprudênciaIA
O essencial desta edição
Panorama da edição
O Informativo STF 1205 reúne cinco julgados do Plenário, todos de fevereiro de 2026: quatro teses vinculantes em repercussão geral (Temas 1.180, 837, 1.209 e 1.289) e o referendo de nova cautelar na ADPF 1201. O conjunto cobre liberdade de expressão, previdência, direito ambiental e regime remuneratório de servidores, com decisões de grande alcance prático para juizados, turmas recursais e advocacia pública. Dois julgados nasceram justamente de turmas recursais de juizados federais do Rio de Janeiro (anuidades da OAB e GDASS), sinal de que o contencioso de massa segue pautando a agenda constitucional.
Tendências
Três movimentos se destacam. Primeiro, a expansão da liberdade de expressão: no Tema 837, o standard de má-fé qualificada (dolo ou culpa grave), antes reservado à imprensa, passa a proteger campanhas de mobilização social, incluindo boicotes fundados em pautas de direitos fundamentais. Segundo, a consolidação do processo estrutural ambiental: a ADPF 1201 leva o litígio climático para dentro de São Paulo, com deveres de transparência sobre multas, restauração e quadros técnicos. Terceiro, a contenção em matéria de servidores e previdência: o Tema 1.209 nega tempo especial ao vigilante e supera na prática o Tema 1.031 do STJ, enquanto o Tema 1.289 confirma que a elevação do piso da GDASS não devolve paridade aos inativos. Completa o quadro o Tema 1.180, que blinda a autonomia financeira da OAB contra o teto de anuidades da Lei 12.514/2011.
Atenção imediata
Previdenciaristas devem se preparar para a retomada dos processos de vigilantes suspensos desde 2022, agora com prognóstico desfavorável salvo prova de agentes nocivos. Empresas e eventos alvo de campanhas precisam migrar a estratégia da prova do dano para a prova da má-fé; entidades da sociedade civil, manter dossiê de apuração. Advocacia pública da União e de São Paulo tem ordens referendadas de prestação de contas na ADPF 1201. Turmas recursais devem realinhar jurisprudência sobre anuidades da OAB e GDASS, sob pena de reclamação.
- Tema 837: responsabilizar campanha cívica exige dolo ou culpa grave, padrão antes reservado à imprensa, agora estendido a ONGs e movimentos.
- Por 6 a 4, o Plenário nega aposentadoria especial ao vigilante, com ou sem arma, e supera na prática o Tema 1.031 do STJ.
- ADPF 1201: omissão estrutural na política ambiental paulista gera deveres de transparência sobre multas, restauração e quadro técnico.
- Tema 1.180: o teto de R$ 500 da Lei 12.514/2011 não alcança a OAB; anuidades seguem regidas exclusivamente pelo Estatuto da Advocacia.
- Tema 1.289: piso de 70 pontos da GDASS não vira parcela genérica; inativos seguem nos 50 pontos, sem devolver o recebido de boa-fé.
Julgados desta edição
- 01Direito Ambiental
Cerrado e Mata Atlântica: proteção dos biomas e medidas para prevenção e combate a queimadas
ADPF 1201 · Rel. MIN. FLÁVIO DINO · Plenário · julgado em 13 fev 2026
Diante do comprometimento das políticas públicas ambientais da União e do Estado de São Paulo voltadas à proteção dos biomas paulistas, impõe-se a atuação desta Corte para, ainda que em sede cautelar, determinar a adoção de providências aptas a fazer cessar condutas incompatíveis com a ordem constitucional e a resguardar a utilidade do provimento jurisdicional.
- 02Direito Administrativo;Direito Constitucional
OAB: inaplicabilidade do teto de anuidades da Lei nº 12.514/2011
ARE 1336047 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 13 fev 2026
O art. 6º, I, da Lei nº 12.514/2011 — que fixa teto para anuidades de conselhos profissionais — não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujas contribuições anuais são regidas especificamente pelo Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994).
- 03Direito Constitucional;Direito Civil
Campanhas de mobilização social: liberdade de expressão e definição dos limites
RE 662055 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 11 fev 2026
A liberdade de expressão viabiliza, em regra, campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil que, embasadas em pautas de direitos fundamentais, buscam desestimular o financiamento ou o apoio institucional a determinados eventos ou organizações (CF/1988, art. 5º, IV, IX e art. 220, §§ 1º e 2º).
- 04Direito Constitucional
Atividade de vigilante e aposentadoria especial por exercício de atividade de risco
RE 1368225 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 13 fev 2026
Os vigilantes não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco.
- 05Direito Administrativo
Inviabilidade da extensão do valor mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) aos servidores públicos inativos
RE 1408525 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 13 fev 2026
A alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social não a transforma em uma parcela de natureza genérica de modo a autorizar sua extensão aos servidores públicos inativos.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.