JurisprudênciaIA

O abono de permanência entra no cálculo do terço de férias e do 13º salário do servidor público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O Tema 1233 do STJ fixou que o abono de permanência, por ter natureza remuneratória e permanente, integra a base de cálculo das verbas apuradas sobre a remuneração do servidor público, como o adicional de férias (terço constitucional) e a gratificação natalina (13º salário).

A natureza remuneratória do abono de permanência

O abono de permanência é o estímulo pecuniário pago ao servidor que já cumpriu os requisitos da aposentadoria voluntária e opta por continuar na ativa, até a aposentadoria compulsória, em valor equivalente, no máximo, à sua contribuição previdenciária. O STJ já havia reconhecido (Tema 424) que essa parcela tem natureza remuneratória: é contraprestação pelo trabalho, paga de forma regular enquanto durar a atividade, e não verba indenizatória.

Sendo vantagem permanente, o abono se enquadra no conceito de remuneração do art. 41 da Lei 8.112/1990, que abrange o vencimento básico acrescido das vantagens permanentes do cargo.

O que isso significa na prática

Como o terço de férias e o 13º salário são calculados sobre a remuneração, o valor do abono de permanência deve compor a base de cálculo dessas verbas enquanto perdurar a relação de trabalho. Servidores que recebem o abono sem o reflexo correspondente têm fundamento consolidado em precedente repetitivo para pleitear a inclusão e as diferenças.

A apuração de valores retroativos, os prazos prescricionais e as particularidades de regimes estaduais e municipais dependem do caso concreto, e as decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 854 do STJ · Tema 1.233

O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO.1. O STJ tem o entendimento consolidado de que a base de cálculo para conversão da licença-prêmio em pecúnia deve considerar as parcelas que compõem a remuneração do servidor, como o auxílio-alimentação pago em pecúnia, os valores de saúde suplementar, o abono de permanência, a gratificação natalina e o terço de férias, devidas ao servidor quando em atividade.Precedentes de ambas a…

Acórdão

j. 25/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. APLICAÇÃO.1. A decisão monocrática não conheceu do recurso especial, por verificar que o acórdão recorrido se encontra em harmonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça quanto à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/05/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO DE FÉRIAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o abono de férias, por possuir caráter remuneratório, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.2. Recurso Especial provido.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/03/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. RUBRICAS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO E POSSUEM NATUREZA PERMANENTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E SAÚDE SUPLEMENTAR. INCLUSÃO ADEQUADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a base de cálculo para conversão da licença-prêmio em pecúnia deve considerar as p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/03/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. RUBRICAS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO E POSSUEM NATUREZA PERMANENTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, SAÚDE SUPLEMENTAR E AUXÍLIO-TRANSPORTE. INCLUSÃO ADEQUADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a base de cálculo para conversão da licença-prêmio em pecúnia …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/12/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. VALORES A TÍTULO DE ABONO DE PERMANÊNCIA PARA INTEGRALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO ABONO DE FÉRIAS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS NORMAS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A RESCISÃO DO JULGADO. 1. Trata-se de ação rescisória (art. 966, V, CPC/15) onde se objetiva rescindir decisão proferida pelo Ministro Francisco Falcão. 2. Acerca do inciso V do artigo 966 do CPC/15, escl…

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