JurisprudênciaIA

O Estado responde objetivamente por morte causada por disparo em operação policial em comunidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, sim. Conforme tese divulgada em informativo do STF, nas operações de segurança pública a responsabilidade civil do Estado por morte de vítima de disparo de arma de fogo é objetiva, à luz da teoria do risco administrativo, quando o conjunto probatório não permitir afastá-la. Cabe ao próprio Estado comprovar eventuais causas de exclusão.

O que muda com a inversão do ônus da prova

O ponto mais relevante da tese está na distribuição do ônus probatório. Em vez de exigir que a família da vítima prove que o disparo partiu de agente estatal, a orientação estabelece que a responsabilidade objetiva prevalece sempre que as provas do processo não permitirem afastá-la, recaindo sobre o Estado o encargo de demonstrar causas de exclusão.

Isso significa que, em mortes ocorridas durante operações policiais ou militares em comunidades, a dúvida sobre a origem do disparo tende a favorecer a vítima. O Estado precisa produzir prova de excludentes, como fato exclusivo de terceiro, para se eximir da indenização.

Alcance e limites da tese

A tese se apoia na teoria do risco administrativo, que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados no exercício de atividades que criam risco para terceiros, como operações armadas em áreas habitadas. Não se trata de responsabilidade absoluta: comprovada uma causa de exclusão, o dever de indenizar é afastado.

Na prática, cada processo dependerá do conjunto probatório concreto, como perícias, laudos balísticos e testemunhos. Os tribunais examinam caso a caso se o Estado conseguiu ou não se desincumbir do ônus de provar a excludente.

O que dizem os tribunais

Informativo 1132 do STF · ARE 1.385.315

Em operações de segurança pública, à luz da teoria do risco administrativo, será objetiva a responsabilidade civil do Estado quando não for possível afastá-la pelo conjunto probatório, recaindo sobre ele o ônus de comprovar possíveis causas de exclusão.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.579.594

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Militar fora de serviço. Arma da corporação. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressup…

ARE 1.574.149

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade objetiva. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. . Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Alínea c do permissivo constitucional Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso, por reconhecer que a matéria …

ARE 1.555.906

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANOS CAUSADOS AOS SEUS PRÓPRIOS AGENTES PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MORTE DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ EM SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ASSENTOU A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DES…

RE 1.528.942

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Responsabilidade Civil do Estado. Atos de Tabeliães e Registradores. Fraude em Escrituras Públicas. Repercussão Geral. Temas nº 777 e nº 940 da Repercussão Geral. Responsabilidade Objetiva do Estado. Ação Regressiva. Possibilidade. Recurso Extraordinário Provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que, em ação indenizató…

ARE 1.385.315

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 1237. JULGAMENTO DE MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OPERAÇÃO POLICIAL OU MILITAR EM COMUNIDADE. VÍTIMA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. ORIGEM DO DISPARO INCONCLUSIVA PELA PERÍCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AMICI CURIAE. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 494, I, …

RCL 34.157

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 09/12/2024

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ART. 37, § 6º, DA CF. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. RE 1.046.474. DECISÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que julgou parcialmente procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada e determinar o retorno do processo ao Tribunal de origem para reanálise do caso, observado o art. 93, IX, da CF e a jurispr…

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