O que muda com a inversão do ônus da prova
O ponto mais relevante da tese está na distribuição do ônus probatório. Em vez de exigir que a família da vítima prove que o disparo partiu de agente estatal, a orientação estabelece que a responsabilidade objetiva prevalece sempre que as provas do processo não permitirem afastá-la, recaindo sobre o Estado o encargo de demonstrar causas de exclusão.
Isso significa que, em mortes ocorridas durante operações policiais ou militares em comunidades, a dúvida sobre a origem do disparo tende a favorecer a vítima. O Estado precisa produzir prova de excludentes, como fato exclusivo de terceiro, para se eximir da indenização.
Alcance e limites da tese
A tese se apoia na teoria do risco administrativo, que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados no exercício de atividades que criam risco para terceiros, como operações armadas em áreas habitadas. Não se trata de responsabilidade absoluta: comprovada uma causa de exclusão, o dever de indenizar é afastado.
Na prática, cada processo dependerá do conjunto probatório concreto, como perícias, laudos balísticos e testemunhos. Os tribunais examinam caso a caso se o Estado conseguiu ou não se desincumbir do ônus de provar a excludente.
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