JurisprudênciaIA

O Estado responde objetivamente por morte causada por disparo em operação policial em comunidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, sim. Conforme tese divulgada em informativo do STF, nas operações de segurança pública a responsabilidade civil do Estado por morte de vítima de disparo de arma de fogo é objetiva, à luz da teoria do risco administrativo, quando o conjunto probatório não permitir afastá-la. Cabe ao próprio Estado comprovar eventuais causas de exclusão.

O que muda com a inversão do ônus da prova

O ponto mais relevante da tese está na distribuição do ônus probatório. Em vez de exigir que a família da vítima prove que o disparo partiu de agente estatal, a orientação estabelece que a responsabilidade objetiva prevalece sempre que as provas do processo não permitirem afastá-la, recaindo sobre o Estado o encargo de demonstrar causas de exclusão.

Isso significa que, em mortes ocorridas durante operações policiais ou militares em comunidades, a dúvida sobre a origem do disparo tende a favorecer a vítima. O Estado precisa produzir prova de excludentes, como fato exclusivo de terceiro, para se eximir da indenização.

Alcance e limites da tese

A tese se apoia na teoria do risco administrativo, que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados no exercício de atividades que criam risco para terceiros, como operações armadas em áreas habitadas. Não se trata de responsabilidade absoluta: comprovada uma causa de exclusão, o dever de indenizar é afastado.

Na prática, cada processo dependerá do conjunto probatório concreto, como perícias, laudos balísticos e testemunhos. Os tribunais examinam caso a caso se o Estado conseguiu ou não se desincumbir do ônus de provar a excludente.

O que dizem os tribunais

Informativo 1132 do STF · ARE 1.385.315

Em operações de segurança pública, à luz da teoria do risco administrativo, será objetiva a responsabilidade civil do Estado quando não for possível afastá-la pelo conjunto probatório, recaindo sobre ele o ônus de comprovar possíveis causas de exclusão.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.529

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS CAUSADOS A REFÉM POR DISPAROS DOS POLICIAIS, DURANTE A PERSEGUIÇÃO A CRIMINOSOS. TEMA 1237/RG. APLICABILIDADE. DEVER DO ESTADO DE INDENIZAR. 1. Na origem, tem-se ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, em razão de ferimentos causados a refém, por disparos de arma de fogo de policiais militares durante perseguição a crimino…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.584.291

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Morte de policial em serviço. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula n° 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual buscava a reforma de acórdão que afastou a responsabilidade civil …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.241.168

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 28/04/2026

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PROFISSIONAL DE IMPRENSA FERIDO EM TUMULTO DURANTE COBERTURA JORNALÍSTICA. PERÍCIA INCONCLUSIVA. ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE FEDERATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PELO ESTADO DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. APLICABILIDADE DO TEMA 1.237. AGRAVO PROVIDO. 1. APLICABILIDADE DO TEMA 1.237. No julgamento do Tema 1.237 da Repercussão Geral, o Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do ARE 1385315, Rel. Min…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.594

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Militar fora de serviço. Arma da corporação. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressup…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.574.149

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade objetiva. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. . Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Alínea c do permissivo constitucional Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso, por reconhecer que a matéria …

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.467.145

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/10/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO PRATICADO POR AGENTES PÚBLICOS (POLICIAIS MILITARES). MANIFESTAÇÃO POPULAR. “OPERAÇÃO CENTRO CÍVICO”. TESE FIXADA EM IRDR. VIOLAÇÃO AO ART. 37, § 6º DA CF/88. OCORRÊNCIA. DISCREPÂNCIA COM A TESE RG Nº 1.055 DO STF. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I. Caso em exame 1. Na origem, trata-se de IRDR instaurado no TJPR para definir a responsabilidade civil do Estado do Paraná em relação aos atos comissivos praticado…

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