JurisprudênciaIA

Servidor aposentado pode ter a aposentadoria cassada por falta cometida quando estava na ativa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento divulgado em informativo do STJ, é possível cassar a aposentadoria de servidor público pela prática, quando ainda estava na ativa, de falta disciplinar punível com demissão. A aposentadoria não funciona como salvo-conduto contra a punição, e a penalidade deve observar o regramento da Lei 8.112/1990.

Por que a aposentadoria não impede a punição

O ponto central do entendimento é que o ato de aposentadoria não transforma o servidor em alguém imune ao poder disciplinar da Administração. Se a infração foi cometida enquanto o servidor estava na ativa e é grave o suficiente para justificar demissão, a cassação da aposentadoria é a resposta correspondente para quem já se aposentou.

Segundo o informativo, prevalece no STJ e no STF a tese de que a cassação de aposentadoria é compatível com a Constituição Federal, mesmo diante do caráter contributivo do benefício. O argumento é que nada impede que, na esfera própria, ocorra o acertamento de contas entre a Administração e o servidor aposentado punido.

Limites e requisitos da medida

A cassação não é automática: exige a constatação, em processo administrativo disciplinar, de infração praticada durante o período de atividade e que seja punível com demissão. Faltas de menor gravidade, sujeitas a penalidades mais brandas, não autorizam a medida.

Além disso, deve ser observado o regramento da Lei 8.112/1990, aplicando-se a penalidade compatível com as infrações efetivamente apuradas. Na prática, o servidor aposentado mantém as garantias do devido processo administrativo, e os tribunais examinam caso a caso a regularidade do procedimento e a proporcionalidade da sanção.

O que dizem os tribunais

Informativo 666 do STJ

Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Improbidade administrativa. Cassação de aposentadoria. Possibilidade. É possível a cassação de aposentadoria de servidor público pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão. Prevalece no STJ e no STF a tese de que a cassação de aposentadoria é compatível com a Constituição Federal, a despeito do caráter contributivo conferido àquela, mormente porque nada impede que, na seara própria, haja o acertamento de contas entre a Administração e o servidor aposentado punido. Assim, constatada a existência de infração disciplinar praticada enquanto o servidor estiver na ativa, o ato de aposentadoria não se transforma num s…”Ler na íntegra

Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Improbidade administrativa. Cassação de aposentadoria. Possibilidade. É possível a cassação de aposentadoria de servidor público pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão. Prevalece no STJ e no STF a tese de que a cassação de aposentadoria é compatível com a Constituição Federal, a despeito do caráter contributivo conferido àquela, mormente porque nada impede que, na seara própria, haja o acertamento de contas entre a Administração e o servidor aposentado punido. Assim, constatada a existência de infração disciplinar praticada enquanto o servidor estiver na ativa, o ato de aposentadoria não se transforma num salvo conduto para impedir o sancionamento do infrator pela Administração Pública. Faz-se necessário observar o regramento contido na Lei n. 8.112/1990, aplicando-se a penalidade compatível com as infrações apuradas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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