O alcance do entendimento
A orientação afasta o principal obstáculo que costuma ser oposto a esse tipo de demanda: a alegação de que a definição da titularidade do bem já estaria acobertada pela coisa julgada da desapropriação. Para o STF, a discussão da titularidade em ação civil pública não colide com o que foi decidido no processo expropriatório.
O entendimento vale inclusive quando já transcorreu o prazo de dois anos da ação rescisória, ou seja, a via da ação civil pública não fica bloqueada pela impossibilidade de rescindir o julgado anterior.
O que isso significa na prática
A tese abre espaço para que a titularidade do imóvel expropriado seja rediscutida em sede coletiva, por exemplo quando há dúvida sobre quem era o verdadeiro proprietário e, portanto, quem deveria receber a indenização. Os limites concretos dessa rediscussão, como os pedidos possíveis e os efeitos sobre valores já pagos, dependem de cada processo, e os tribunais examinam essas questões caso a caso.
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