JurisprudênciaIA

Tribunal de origem pode modular os efeitos de tese firmada em recurso repetitivo pelo STJ?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo informativo do STJ, a modulação de efeitos prevista no art. 927, § 3º, do CPC compete exclusivamente ao órgão prolator da decisão que alterou a jurisprudência dominante ou a orientação firmada em casos repetitivos. O tribunal de origem não pode restringir os efeitos de tese repetitiva que o STJ não modulou.

Quem pode modular e por quê

O art. 927, § 3º, do CPC permite modular os efeitos quando há alteração de jurisprudência dominante do STF e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, no interesse social e da segurança jurídica. O STJ entende que somente o órgão que promoveu a alteração do entendimento pode decidir sobre as consequências do seu julgado.

A mesma lógica já foi aplicada ao controle concentrado de constitucionalidade: nem o próprio STJ pode deliberar sobre modulação de acórdão do STF. No caso analisado, o tribunal de origem havia resguardado situações consolidadas ao aplicar os Temas 1036 e 1043 do STJ, o que a Corte reputou indevido.

O que resta ao juiz do caso concreto

A vedação não transforma o julgador em mero replicador abstrato do precedente. Ao decidir o caso análogo, ele aprecia os fatos da causa e deve observar os arts. 20 e 23 da LINDB, considerando as consequências práticas da decisão e estabelecendo regime de cumprimento proporcional e equânime quando aplicar novo dever ou condicionamento de direito.

O erro apontado no caso foi justamente a ausência dessa análise concreta: o tribunal local presumiu, de forma abstrata, a dificuldade de cumprir a ordem pelo decurso do tempo, sem aludir a fatos específicos. Como sempre, a aplicação dessas balizas é examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 806 do STJ · Temas 1.036

Compete exclusivamente ao órgão prolator da decisão, que altera jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou que altera jurisprudência oriunda de julgamento de casos repetitivos, modular os seus efeitos com fundamento no art. 927, § 3º, do CPC.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

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j. 08/06/2026

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Acórdão

j. 03/06/2026

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Acórdão

j. 01/06/2026

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