O critério da base territorial
A eficácia da sentença coletiva obtida por sindicato de âmbito estadual não se estende a toda a categoria no país. O critério definidor é o domicílio necessário, nos termos do art. 76, parágrafo único, do Código Civil, que, no caso do servidor público, corresponde ao local onde exerce permanentemente suas funções.
A filiação ao sindicato não é o fator decisivo: a tese beneficia filiados e não filiados, desde que integrem a categoria e tenham domicílio necessário dentro da base territorial da entidade autora.
As exceções admitidas
A tese ressalva os servidores que, embora vinculados à base territorial do sindicato, estejam em exercício provisório ou em missão em outra localidade. Nessas hipóteses, o afastamento temporário não retira o direito de se beneficiar do título coletivo.
Na prática, o servidor domiciliado em outro estado, sem vínculo funcional com a base territorial do sindicato autor, não pode executar individualmente aquela sentença coletiva. Os tribunais examinam caso a caso a situação funcional e o domicílio do exequente.
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