JurisprudênciaIA

Sentença de ação coletiva de sindicato estadual beneficia servidor domiciliado em outro estado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. O STJ fixou no Tema 1130 que o título judicial de ação coletiva promovida por sindicato estadual alcança apenas os integrantes da categoria, filiados ou não, com domicílio necessário na base territorial do sindicato autor, além daqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.

O critério da base territorial

A eficácia da sentença coletiva obtida por sindicato de âmbito estadual não se estende a toda a categoria no país. O critério definidor é o domicílio necessário, nos termos do art. 76, parágrafo único, do Código Civil, que, no caso do servidor público, corresponde ao local onde exerce permanentemente suas funções.

A filiação ao sindicato não é o fator decisivo: a tese beneficia filiados e não filiados, desde que integrem a categoria e tenham domicílio necessário dentro da base territorial da entidade autora.

As exceções admitidas

A tese ressalva os servidores que, embora vinculados à base territorial do sindicato, estejam em exercício provisório ou em missão em outra localidade. Nessas hipóteses, o afastamento temporário não retira o direito de se beneficiar do título coletivo.

Na prática, o servidor domiciliado em outro estado, sem vínculo funcional com a base territorial do sindicato autor, não pode executar individualmente aquela sentença coletiva. Os tribunais examinam caso a caso a situação funcional e o domicílio do exequente.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1130 (STJ) · REsp 1966058/AL

A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FACULDADE DE FORO DO BENEFICIÁRIO LIMITADA AOS CRITÉRIOS LEGAIS. VEDAÇÃO A ESCOLHA ALEATÓRIA DO JUÍZO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em cumprimento/execução individual de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPETRAÇÃO POR ENTIDADE SINDICAL. ICMS NAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. LIMITAÇÃO DA EFICÁCIA SUBJETIVA DA SENTENÇA E ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM PACÍFICO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ E DO STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. TEMA REPETITIVO 1130/STJ. DOMICÍLIO NECESSÁRIO. ARTIGO 76 DO CÓDIGO CIVIL. SEDE DA INSTITUIÇÃO. IRRELEVÂNCIA. 1. Eficácia do título judicial decorrente de ação coletiva ajuizada por entidade sindical restrita aos integrantes da categoria com domicílio necessário na base territorial da entidade autora, nos termos do Tema Repetitivo 1130/STJ. 2. Dom…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO COLETIVA. AJUIZAMENTO POR SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. INAPLICABILIDADE. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do EREsp 1770377/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 7/5/2020, manifestou-se no sentido de qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO UNIFORMIZADOR. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Verifica-se que a matéria tratada nos autos foi admitida para julgamento de uniformização jurisprudencial - Tema n. 1.130/STJ: "A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, pará…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 12/03/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1130. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DOS SINDICATOS. BASE TERRITORIAL E DOMICÍLIO DO SERVIDOR PÚBLICO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os emb…

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