Aplicação imediata do novo piso
A Lei 14.195/2021 acrescentou ao art. 8º da Lei 12.514/2011 a previsão de arquivamento das execuções fiscais de conselhos profissionais abaixo de determinado valor. A tese qualifica essa regra como norma de natureza processual, o que significa que ela incide de imediato, inclusive sobre os processos que já estavam em andamento quando entrou em vigor.
Assim, a execução fiscal de conselho profissional cujo valor fique abaixo do novo piso deve, em regra, ser arquivada, ainda que tenha sido ajuizada antes da alteração legislativa.
A ressalva da penhora concretizada
A tese excepciona os casos em que a penhora já foi concretizada. Se já houve constrição efetiva de bens do executado, a execução prossegue e não é alcançada pelo arquivamento, ainda que o valor cobrado seja inferior ao piso.
Na prática, o executado por conselho profissional deve verificar o valor da execução e o estágio dos atos constritivos. Os tribunais examinam caso a caso se a penhora se concretizou antes da aplicação da regra de arquivamento.
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