JurisprudênciaIA

Preciso incluir a União na ação para conseguir medicamento registrado na ANVISA mas fora da lista do SUS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, aplicando o Tema 793 do STF, a ação que pede medicamento registrado na ANVISA, ainda que fora da lista do SUS, dispensa a inclusão da União no polo passivo. A responsabilidade dos entes federados é solidária, e o autor pode escolher contra quem litigar: União, Estado ou Município, isolada ou conjuntamente.

Solidariedade entre os entes e escolha do autor

O STF fixou no Tema 793 que União, Estados e Municípios são solidariamente responsáveis pelas demandas de saúde, em razão da competência comum na área. O STJ segue a mesma linha: qualquer um dos entes tem legitimidade para figurar sozinho no polo passivo, cabendo à parte autora escolher contra quem deseja litigar.

Isso significa que não há litisconsórcio passivo necessário. A ação pode ser dirigida, por exemplo, apenas contra o Estado ou apenas contra o Município, e o próprio STJ já validou impetração direcionada somente contra secretário estadual de saúde, com competência da Justiça estadual.

Para que serve a ressalva sobre repartição de competências

A parte final da tese do Tema 793, que manda observar os critérios de descentralização e hierarquização do SUS, não obriga a incluir a União na ação. Segundo o STJ, essa ressalva vale para o cumprimento de sentença: o juiz pode direcionar a execução conforme a repartição administrativa e determinar o ressarcimento ao ente que suportou o ônus financeiro.

Entender de outra forma, exigindo a presença da União em toda ação de medicamento, esvaziaria o caráter solidário da obrigação, que foi justamente o que o STF ratificou no precedente qualificado.

O que isso significa na prática

Quem precisa de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado aos atos normativos do SUS, pode ajuizar a ação contra o ente que preferir, inclusive só contra o Estado, o que mantém o processo na Justiça estadual. A escolha do polo passivo, porém, pode influenciar aspectos práticos da execução, e os tribunais examinam cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 734 do STJ · Tema 793

Em ação que pretende o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, ainda que não incorporado em atos normativos do SUS, é prescindível a inclusão da União no polo passivo da demanda.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FÁRMACO INCORPORADO À POLÍTICA PÚBLICA DO SUS. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO ENQUADRAMENTO CLÍNICO DO PACIENTE. TEMA 793/STF. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Nos termos do Tema 793 da Repercussão Geral, a responsabilidade solidária dos entes federados não afasta a necessidade de observância das r…

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA, MAS NÃO PADRONIZADOS NO SUS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.234/STF.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. Nos termos do que ficou decidido no Tema…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA, MAS NÃO PADRONIZADOS NO SUS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.234/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos do que ficou decidido no Te…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 08/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. FÁRMACO REGISTRADO NA ANVISA, MAS NÃO INCORPORADO AO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. TEMA 793/STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.234/STF AO CASO, POR SE TRATAR DE AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À FIXAÇÃO DA TESE. IAC 14/STJ. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONFLITO CONHECID…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 10/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DOENÇA GENÉTICA (ACONDROPLASIA). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO PELA ANVISA E NÃO INCORPORADO AO SUS. COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO E DA INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS. NOTA TÉCNICA DO NATJUS FAVORÁVEL. REQUISITOS DO TEMA 106/STJ PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Na origem, o agravado, menor impúbere, representado…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/06/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA, MAS NÃO PADRONIZADOS NO SUS. DISCUSSÃO SOBRE A NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. IAC 14/STJ. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RE 1.366.243/SC. TEMA 1.234/STF. APLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 20…

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