O fundamento constitucional da decisão
A Constituição atribui ao Estado o dever de proteger a saúde da população (art. 196). Segundo o STF, uma lei municipal que veda a vacinação compulsória e proíbe restrições a não vacinados atua na direção contrária a esse dever, porque desestimula a adesão à imunização e, com isso, coloca em risco a saúde de toda a coletividade.
O vício alcança tanto a proibição da vacinação compulsória em si quanto a vedação de restrições e sanções a pessoas não vacinadas, pois ambas as previsões enfraquecem a política de imunização e comprometem a proteção da saúde populacional.
O que isso significa na prática
Municípios não podem legislar para blindar seus territórios contra políticas de vacinação compulsória nem impedir a aplicação de restrições a não vacinados. Leis locais com esse conteúdo tendem a ser invalidadas pelo Judiciário com base nesse precedente do STF.
A aplicação a outras situações, como exigências específicas de comprovante vacinal em determinados serviços ou para outras doenças, depende do caso concreto, e os tribunais examinam a proporcionalidade de cada medida à luz do dever de proteção à saúde.
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