JurisprudênciaIA

Paciente precisa devolver ao plano de saúde valores de tratamento obtido por decisão judicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF entende que o segurado de plano de saúde está isento de devolver produtos e serviços recebidos por decisão judicial para custear direitos fundamentais essenciais, como vida e saúde. A isenção vale mesmo que, à época da decisão, o medicamento ou serviço não tivesse registro nos órgãos competentes, em razão da proteção à boa-fé.

O fundamento da irrepetibilidade

A tese se apoia na proteção constitucional ao direito à vida, à saúde e à boa-fé. Quem recebe tratamento ou medicamento por força de provimento jurisdicional destinado a custear direito fundamental de natureza essencial age amparado em decisão do próprio Judiciário, e não pode depois ser cobrado a devolver o que consumiu para preservar a própria saúde.

O entendimento alcança inclusive a hipótese em que o medicamento ou serviço não possuía, à época do provimento, registro nos órgãos competentes. Ainda assim, o segurado que obteve a prestação de boa-fé não é obrigado à devolução.

O que isso significa na prática

Se uma liminar ou sentença determinou que o plano custeasse tratamento e a decisão foi depois revertida, a operadora não pode exigir do beneficiário o ressarcimento dos valores gastos com prestações essenciais já usufruídas. A natureza dos bens envolvidos, saúde e vida, torna a prestação irrepetível em relação ao segurado.

A tese trata da posição do beneficiário de boa-fé diante de prestações essenciais; situações distintas, como discussões entre operadoras e prestadores ou hipóteses de má-fé, dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1109 do STF · RE 1.319.935

Dada a proteção constitucional conferida ao direito à vida, à saúde e à boa-fé, o segurado de plano de saúde está isento de devolver produtos e serviços prestados em virtude de provimento jurisdicional para custear direitos fundamentais de natureza essencial, ainda que, à época do provimento, o medicamento ou serviço não possuíssem o respectivo registro nos órgãos competentes.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 87.867

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/03/2026

Ementa: Referendo na Medida Liminar na Reclamação. Direito Constitucional e Processual Civil. Plano de Saúde. Tratamento não incluído no rol da ANS. ADI nº 7.265/DF. Critérios objetivos e cumulativos para cobertura excepcional. Aparente inobservância. Colisão entre autoridade do precedente vinculante e direitos fundamentais à vida e à saúde. Ponderação. Contracautela. Medida liminar parcialmente deferida e referendada. I. Caso em Exame 1. Reclamação, com pedido de medida limi…

ARE 1.565.773

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito do consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Medicamento órfão. Neuroblastoma. Plano de saúde. Cobertura excepcional. Ausência de registro na Anvisa. Proteção da confiança. Segurança jurídica. Agravo regimental provido. Recurso extraordinário provido. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em recurso extraordinário interposto por segurada contra decisão que manteve a negativa de cobertura por plano de saúde de medica…

RE 1.476.281

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/09/2025

Ementa: Direito constitucional. Recurso extraordinário. Direito à saúde. Transporte especial para pacientes em tratamento médico. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal do Estado do Rio de Janeiro que condenou o Estado e o Município à prestação de serviço de transporte individualizado entre a residência de paciente e a unidade de saúde para tratamento médico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em…

ARE 1.496.798

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 01/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS QUANTO AO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TEMA 793. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO ENTE RESPONSÁVEL POR ARCAR COM O TRATAMENTO NA FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. *. No julgamento do RE 855.178- RG (Rel. Min. LUIZ FUX, Tema 793) reafirmou a sua jurisprudência no sentido da responsabilidade solidária dos entes federados quanto ao dever de pre…

ADI 7.428

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 01/09/2025

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Inclusão automática de recém-nascido em plano de saúde. Imposição às operadoras de planos de saúde de dever de informar o prazo para inscrição do recém-nascido, com isenção de carência. Repartição de competências legislativas. política de seguros e direito civil. Direito do consumidor. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Naciona…

RCL 81.105

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Tema nº 606 da Repercussão Geral. Critérios e valores de cobrança efetivados pelo plano de saúde em momento anterior à aposentação. Cumprimento de decisão da Justiça do Trabalho. Ausência de aderência estrita. Negativa de seguimento à reclamação. Agravo regimental não provido. 1. A controvérsia atinente ao cumprimento de sentença proferida pela Justiça do Trabal…

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