O fundamento da irrepetibilidade
A tese se apoia na proteção constitucional ao direito à vida, à saúde e à boa-fé. Quem recebe tratamento ou medicamento por força de provimento jurisdicional destinado a custear direito fundamental de natureza essencial age amparado em decisão do próprio Judiciário, e não pode depois ser cobrado a devolver o que consumiu para preservar a própria saúde.
O entendimento alcança inclusive a hipótese em que o medicamento ou serviço não possuía, à época do provimento, registro nos órgãos competentes. Ainda assim, o segurado que obteve a prestação de boa-fé não é obrigado à devolução.
O que isso significa na prática
Se uma liminar ou sentença determinou que o plano custeasse tratamento e a decisão foi depois revertida, a operadora não pode exigir do beneficiário o ressarcimento dos valores gastos com prestações essenciais já usufruídas. A natureza dos bens envolvidos, saúde e vida, torna a prestação irrepetível em relação ao segurado.
A tese trata da posição do beneficiário de boa-fé diante de prestações essenciais; situações distintas, como discussões entre operadoras e prestadores ou hipóteses de má-fé, dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais caso a caso.
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