O alcance da tese
A ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição, protege um conjunto amplo de bens: o patrimônio material, mas também o moral, o cultural e o histórico do Estado e das entidades de que ele participe. Por isso, exigir prova de prejuízo financeiro como requisito de admissibilidade restringiria indevidamente o instrumento.
A tese deixa claro que essas modalidades de lesão podem ser impugnadas até separadamente. Um ato pode ser atacado por lesar apenas o patrimônio moral ou cultural, sem qualquer repercussão nos cofres públicos.
O que isso significa na prática
O cidadão que propõe ação popular não precisa apresentar cálculo de dano ao erário para ter o processo admitido. Basta apontar a lesividade do ato a algum dos bens protegidos pela Constituição.
Isso não dispensa, porém, a demonstração da ilegalidade ou lesividade do ato em si, que continua sendo examinada no mérito. Os tribunais avaliam caso a caso se o ato impugnado efetivamente ofende o patrimônio público em alguma de suas dimensões.
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