O que a súmula veda
A Constituição reserva ao plenário ou ao órgão especial dos tribunais a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, pela maioria absoluta de seus membros. A súmula fecha uma porta lateral: turmas e câmaras não podem driblar essa exigência simplesmente deixando de aplicar a norma sem usar a palavra "inconstitucional".
O que importa é o conteúdo da decisão, não o rótulo. Se o órgão fracionário afasta a incidência da lei, no todo ou em parte, por entendê-la incompatível com a Constituição, há declaração implícita de inconstitucionalidade e a reserva de plenário é violada.
Limites do entendimento
A vedação alcança o afastamento da norma por fundamento constitucional. Situações distintas, como a interpretação da lei ou a solução de conflito entre normas sem juízo de inconstitucionalidade, dependem de exame do caso concreto, e os tribunais avaliam se houve, de fato, recusa de aplicação por incompatibilidade com a Constituição.
Na prática, a decisão de turma ou câmara que descumpre a súmula pode ser atacada por reclamação ao STF, além dos recursos cabíveis.
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