JurisprudênciaIA

Governo pode usar dinheiro público para comemorar o golpe de 1964?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 1322 que o uso de recursos públicos, por qualquer ente estatal, para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e configura ato lesivo ao patrimônio imaterial da União. A vedação alcança União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O que a tese proíbe

A tese veda que qualquer ente estatal empregue dinheiro público em comemorações que exaltem o golpe militar de 1964. O fundamento é duplo: o ato viola a própria Constituição e lesa o patrimônio imaterial da União, categoria que abrange valores históricos e culturais da coletividade.

Por falar em "qualquer ente estatal", a proibição não se limita ao governo federal. Estados, Distrito Federal, Municípios e as entidades que os integram estão igualmente impedidos de custear esse tipo de evento com recursos públicos.

O que isso significa na prática

Atos administrativos que destinem verba pública a comemorações do golpe podem ser questionados judicialmente, inclusive por meio de instrumentos de defesa do patrimônio público, como a ação popular. A qualificação como ato lesivo ao patrimônio imaterial facilita esse controle.

Situações limítrofes, como eventos de memória histórica sem caráter celebratório, dependem de exame do caso concreto, e os tribunais avaliam a finalidade e o conteúdo do ato para verificar se há exaltação vedada.

O que dizem os tribunais

Tema 1322 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.429.329

A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO PENAL 1.097

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/05/2026

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PERMITE A PROPAGAÇÃO DE IDEIAS CONTRÁRIAS À ORDEM CONSTITUCIONAL E AO ESTADO DEMOCRÁTICO (CF, ARTIGOS 5º, XLIV, E 34, III E IV), TAMPOUCO A REALIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS VISANDO À RUPTURA DO ESTADO DE DIREITO, POR MEIO DE GOLPE DE ESTADO COM INDUZIMENTO E INSTIGAÇÃO À INTERVENÇÃO MILITAR, COM A EXTINÇÃO DAS CLÁUSULAS PÉTREAS CONSTITUCIONAIS, DENTRE ELAS A QUE PREVÊ A SEPARAÇÃO DE PODERES (CF, ARTIGO 60, § 4º), …

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.738

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 30/03/2026

Ementa: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONFLITO FEDERATIVO. ART. 102, I, “F”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE PÚBLICA. TRANSFERÊNCIAS “FUNDO A FUNDO”. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO ESTADUAL. DELIMITAÇÃO, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DOS LIMITES DE ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS FEDERAIS DE CONTROLE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM PARTE. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. A controvérsia que envolve a definição dos limites da atuação fiscalizatória de órgãos federais…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.772

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/03/2026

EMENTA Direito constitucional, direito animal e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional nº 96, de 6 de junho de 2017. Práticas desportivas com utilização de animais. Manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. Exigência de lei específica garantidora do bem-estar dos animais envolvidos. Constitucionalidade. Disposições infraconstitucionais que regulament…

AP 2.521

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 02/03/2026

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PERMITE A PROPAGAÇÃO DE IDEIAS CONTRÁRIAS À ORDEM CONSTITUCIONAL E AO ESTADO DEMOCRÁTICO (CF, ARTIGOS 5º, XLIV, E 34, III E IV), TAMPOUCO A REALIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS VISANDO À RUPTURA DO ESTADO DE DIREITO, POR MEIO DE GOLPE DE ESTADO COM INDUZIMENTO E INSTIGAÇÃO À INTERVENÇÃO MILITAR, COM A EXTINÇÃO DAS CLÁUSULAS PÉTREAS CONSTITUCIONAIS, DENTRE ELAS A QUE PREVÊ A SEPARAÇÃO DE PODERES (CF, ARTIGO 60, § 4º), …

AP 2.689

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/02/2026

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PERMITE A PROPAGAÇÃO DE IDEIAS CONTRÁRIAS À ORDEM CONSTITUCIONAL E AO ESTADO DEMOCRÁTICO (CF, ARTIGOS 5º, XLIV, E 34, III E IV), TAMPOUCO A REALIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS VISANDO À RUPTURA DO ESTADO DE DIREITO, POR MEIO DE GOLPE DE ESTADO COM INDUZIMENTO E INSTIGAÇÃO À INTERVENÇÃO MILITAR, COM A EXTINÇÃO DAS CLÁUSULAS PÉTREAS CONSTITUCIONAIS, DENTRE ELAS A QUE PREVÊ A SEPARAÇÃO DE PODERES (CF, ARTIGO 60, § 4º), …

AP 2.691

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/02/2026

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PERMITE A PROPAGAÇÃO DE IDEIAS CONTRÁRIAS À ORDEM CONSTITUCIONAL E AO ESTADO DEMOCRÁTICO (CF, ARTIGOS 5º, XLIV, E 34, III E IV), TAMPOUCO A REALIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS VISANDO À RUPTURA DO ESTADO DE DIREITO, POR MEIO DE GOLPE DE ESTADO COM INDUZIMENTO E INSTIGAÇÃO À INTERVENÇÃO MILITAR, COM A EXTINÇÃO DAS CLÁUSULAS PÉTREAS CONSTITUCIONAIS, DENTRE ELAS A QUE PREVÊ A SEPARAÇÃO DE PODERES (CF, ARTIGO 60, § 4º), …

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