Súmula Vinculante 2
“É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula Vinculante 2 do STF declara inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. A matéria não pode ser disciplinada por norma dos Estados ou do Distrito Federal.
A súmula atinge qualquer norma estadual ou distrital que trate de sistemas de consórcios e sorteios, expressão que abrange expressamente bingos e loterias. Não importa se a lei local autoriza, regulamenta ou organiza a atividade: se dispõe sobre o tema, é inconstitucional.
O enunciado alcança tanto leis quanto outros atos normativos, o que inclui decretos e regulamentos editados por Estados e pelo Distrito Federal sobre a matéria.
Normas estaduais ou distritais sobre bingos, loterias, sorteios e consórcios podem ser afastadas judicialmente, e a decisão que as aplica pode ser questionada por reclamação ao STF, dado o caráter vinculante da súmula.
Questões que envolvam outros aspectos da exploração de jogos e loterias, como a atuação de entes federativos em contextos não abrangidos pelo enunciado, dependem do exame do caso concreto, e os tribunais verificam se a norma impugnada efetivamente dispõe sobre a matéria vedada.
“É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”
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