JurisprudênciaIA

Estado pode criar lei sobre bingos, loterias e sorteios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula Vinculante 2 do STF declara inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. A matéria não pode ser disciplinada por norma dos Estados ou do Distrito Federal.

O alcance da vedação

A súmula atinge qualquer norma estadual ou distrital que trate de sistemas de consórcios e sorteios, expressão que abrange expressamente bingos e loterias. Não importa se a lei local autoriza, regulamenta ou organiza a atividade: se dispõe sobre o tema, é inconstitucional.

O enunciado alcança tanto leis quanto outros atos normativos, o que inclui decretos e regulamentos editados por Estados e pelo Distrito Federal sobre a matéria.

O que isso significa na prática

Normas estaduais ou distritais sobre bingos, loterias, sorteios e consórcios podem ser afastadas judicialmente, e a decisão que as aplica pode ser questionada por reclamação ao STF, dado o caráter vinculante da súmula.

Questões que envolvam outros aspectos da exploração de jogos e loterias, como a atuação de entes federativos em contextos não abrangidos pelo enunciado, dependem do exame do caso concreto, e os tribunais verificam se a norma impugnada efetivamente dispõe sobre a matéria vedada.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 2

É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.586.172

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE ATIVIDADES DESPORTIVAS COM ANIMAIS COM EMISSÃO DE POULES DE APOSTAS. CONFLITO COM LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE AUTORIZA E DISCIPLINA A ATIVIDADE TURFÍSTICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal de…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.067

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Lei estadual 16.819, de 8 de janeiro de 2019. Pertinência temática entre as emendas parlamentares apresentadas e o projeto de lei de iniciativa reservada originalmente encaminhado. Inocorrência de limitação das atribuições constitucionais dos Auditores das Cortes de Contas. Possibilidade de lei estadual estipular a admissibilidade de oposição de embargos de declaração em face do parecer prévio do Tri…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.559.020

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/10/2025

Ementa: Direito do consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação ordinária ajuizada por concessionária de energia elétrica. Alegação de inconstitucionalidade de lei estadual que prevê penalidades às concessionárias em caso de cobranças irregulares. Controle difuso de constitucionalidade. Inexistência de ataque à lei em tese. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.469.941

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Dívida ativa. Transparência. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Sigilo fiscal. Lei estadual. Recurso provido. Ação direta de inconstitucionalidade estadual julgada improcedente. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto em face de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que julgou parcialmente procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.297

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 14/08/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO Nº 5.194, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015, DO ESTADO DO TOCANTINS. SUSPENSÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS DA LEI ESTADUAL Nº 2.853, DE 9 DE ABRIL DE 2014. VEDAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE EXPEDIR DECRETO PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DE ATO NORMATIVO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. PRECEDENTES. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REPRESSIVO. VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. ADITAMENTO VERBAL DO PEDIDO PELO PROC…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.548.004

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 01/07/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Loterias estaduais. Exploração por estados-membros. Competência legislativa da União. Competência material dos Estados. Licitação para agentes privados. Possibilidade. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federa…

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