Resposta rápida
Sim. O STF, em julgado noticiado no Informativo 994, admitiu ação rescisória contra acórdão proferido pela própria Corte em processo de extradição, por entender que esse processo tem cunho predominantemente administrativo, e não penal. O mesmo julgado definiu que, havendo empate, o julgamento deve ser adiado até o voto de desempate.
A natureza do processo de extradição
O ponto decisivo foi a qualificação do processo de extradição como de natureza predominantemente administrativa. Como não se trata de julgamento de natureza penal, não incidem os obstáculos que impediriam a rescisória nessa seara, e o acórdão do STF em extradição pode ser atacado por essa via.
Essa qualificação afasta, para esse fim, a lógica própria do processo penal, em que a revisão de julgados segue caminhos específicos. A rescisória, instrumento típico de desconstituição de decisões em processos não penais, torna-se cabível.
O empate no julgamento da extradição
O julgado também resolveu o que fazer quando a votação empata: o julgamento deve ser adiado para que a decisão só seja tomada após o voto de desempate. Não se aplica automaticamente a solução mais favorável ao réu, porque essa regra se restringe às hipóteses expressamente previstas na legislação.
Na prática, isso significa que o extraditando não se beneficia do empate como ocorreria em matéria penal. A definição do caso aguarda a composição completa do quórum, e cada situação concreta é resolvida conforme essas balizas.
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