JurisprudênciaIA

Lei estadual pode obrigar refinarias e distribuidoras a fornecer certificado de composição química dos combustíveis?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em julgado noticiado no Informativo 756, considerou constitucional lei estadual que obriga todas as refinarias e distribuidoras atuantes no território do estado a fornecer certificado de composição química de cada produto na entrega de álcool, gasolinas e diesel. Não há violação ao pacto federativo nem à repartição de competências.

O fundamento da constitucionalidade

A discussão girava em torno da competência: poderia o estado legislar sobre exigência dirigida a refinarias e distribuidoras de combustíveis, setor sujeito a intensa regulação federal? O STF respondeu que a lei estadual, nesse ponto, não invade o pacto federativo nem desrespeita as regras do sistema de repartição de competências.

A obrigação alcança a entrega de álcool, gasolina C comum, gasolina aditivada, gasolina premium e diesel, e vale para todas as refinarias e distribuidoras que operam no território estadual, sem seletividade entre os agentes do mercado.

O que isso significa na prática

Estados podem instituir mecanismos de transparência sobre a qualidade dos combustíveis vendidos em seu território, como a exigência do certificado de composição química, sem que isso configure, por si só, usurpação de competência da União.

Isso não significa carta branca para qualquer regulação estadual do setor. Outras exigências, com desenho diferente, podem esbarrar em limites de competência, e os tribunais examinam caso a caso a compatibilidade de cada norma com a Constituição.

O que dizem os tribunais

Informativo 1115 do STF · ADI 3.752

É constitucional — por não violar o princípio do pacto federativo nem as regras do sistema de repartição de competências — lei estadual que obriga todas as refinarias e distribuidoras de combustíveis operantes em seu território a fornecerem certificado de composição química de cada produto, quando houver entrega de álcool, gasolina “C” comum, gasolina aditivada, gasolina premium e diesel.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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