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Disputa entre empregador e seguradora pode suspender o pagamento devido ao empregado acidentado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 337 do STF estabelece que a controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho. A disputa sobre quem arca com o custo é questão interna entre empresa e seguradora e não pode ser oposta ao trabalhador acidentado, que continua recebendo o que lhe é devido.

A lógica da proteção ao acidentado

O entendimento separa duas relações jurídicas distintas: a do empregado com o empregador, decorrente do acidente do trabalho, e a do empregador com a seguradora, decorrente do contrato de seguro. Eventual litígio na segunda relação não interfere na primeira.

Em outras palavras, o empregado não pode ser prejudicado por uma discussão da qual não participa. Se a seguradora nega cobertura ou discute o alcance da apólice, isso não autoriza a interrupção do pagamento devido ao acidentado.

O que isso significa na prática

O responsável pelo pagamento não pode invocar a pendência com o segurador como defesa para deixar de pagar o empregado. A discussão sobre reembolso ou cobertura segue em paralelo, entre empregador e seguradora.

A definição de quais verbas são devidas e em que valores depende do caso concreto e da legislação aplicável, e os tribunais examinam essas questões caso a caso. A súmula trata apenas da impossibilidade de suspender o pagamento por causa da controvérsia securitária.

O que dizem os tribunais

Súmula 337 do STF

A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 84.154

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental no agravo regimental na reclamação. Responsabilidade subsidiária dos entes públicos. ADC 16, temas 246 e 1.118 da repercussão geral. Responsabilidade do ente federado por verbas de natureza indenizatória decorrentes de acidente de trabalho. Matéria não examinada nos referidos precedentes, que tratam especificamente de verbas trabalhistas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional ajuizada pelo E…

RE 1.434.347

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA PELA EMPRESA CONTRA EX-EMPREGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DAS NOVAS COMPETÊNCIAS ATRIBUÍDAS PELA EC Nº 45/04. MANUTENÇÃO EXCEPCIONAL DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, NA QUAL PROFERIDA SENTENÇA DE MÉRITO ANTES DA EMENDA 45/04. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Ao julgar o CC 7.204/MG, de relatoria da Min. AYRES BRITTO, esta CORTE, apesar de…

RCL 82.341

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/09/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Referendo na reclamação. Reclamação. Medida liminar. Suspensão de acórdão. Execução provisória. Necessidade de motivação. Dispensa de empregado. Aplicação indevida de tese de repercussão geral. Liminar deferida. I. Caso em exame 1. Reclamação em que se questiona acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que entendeu pela necessidade de motivação na dispensa de empregado da reclamante, equiparando-a, a con…

ARE 1.540.982

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 05/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS (SISTEMA S). BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE VALORES DESCONTADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS ALEGADAS OFENSAS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO. MANDADO DE SEGU…

ARE 1.540.982

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS (SISTEMA S). BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE VALORES DESCONTADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS ALEGADAS OFENSAS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO. MANDADO DE SEGU…

RCL 76.656

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/05/2025

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 932 DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO RECLAMADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação ao que decidido por esta CORTE no Tema 932 da Repercussão Geral, RE 828.040, Rel. Min. ALEXANDR…

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