JurisprudênciaIA

É preciso acordo entre credor e devedor na escolha do agente fiduciário fora do SFH?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, mas apenas fora do SFH. Pela Súmula 586 do STJ, a exigência de acordo entre credor e devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se exclusivamente aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação. Nos contratos do SFH, essa concordância do devedor não é exigida.

A distinção feita pela súmula

O agente fiduciário é a figura que conduz a execução extrajudicial de créditos hipotecários. A Súmula 586 do STJ delimitou quando a sua escolha depende de acordo entre as partes: essa exigência vale somente para os contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.

Em consequência, nos contratos celebrados dentro do SFH, o credor não precisa da anuência do devedor para a indicação do agente fiduciário, e a falta desse acordo não invalida, por si, o procedimento.

O que isso significa na prática

O primeiro passo em qualquer discussão sobre o tema é verificar se o financiamento está ou não vinculado ao SFH. Fora do sistema, a escolha unilateral do agente fiduciário pelo credor pode ser questionada pelo devedor, pois a súmula exige o acordo entre as partes.

Já nas execuções extrajudiciais de contratos do SFH, o argumento da falta de concordância do devedor com o agente fiduciário tende a ser rejeitado, sem prejuízo do exame, caso a caso, de outros requisitos do procedimento.

O que dizem os tribunais

Súmula 586 do STJ

A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH. (CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2016, DJe 01/02/2017)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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