JurisprudênciaIA

O teto do FGC vale para cada concessionária ou para o total do fundo administrado pela associação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O teto vale para o total. O STJ decidiu que a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) incide sobre o montante integral do fundo instituído pelas concessionárias e administrado pela associação, e não sobre a quota-parte de cada associada. A associação é considerada uma única investidora para fins de cobertura.

Por que a associação conta como um único investidor

A Resolução 2.211/1995 do CMN prevê que créditos em nome de mandatário ou representante legal sejam computados como pertencentes ao representado, desde que documentado. O STJ afastou essa regra no caso: os valores depositados não integravam o patrimônio individual das concessionárias, mas o patrimônio de um fundo próprio, administrado pela associação, que não agiu como mera mandatária das associadas.

Sem o enquadramento na norma, a associação deve ser tratada como uma única investidora, fazendo jus somente ao teto de cobertura então vigente sobre todo o montante depositado, e não a um teto por concessionária.

A função social do FGC como fundamento

O tribunal reforçou que o FGC existe para proteger o pequeno investidor, com condições limitadas de avaliar riscos, e citou precedente no mesmo sentido envolvendo fundos de previdência, em que o teto também se aplicou ao montante do fundo e não à parcela de cada beneficiário.

Estender a garantia a valores de vulto aplicados por investidores qualificados criaria risco moral, incentivando aplicações em instituições de conduta arriscada. Estruturas coletivas de investimento devem considerar esse limite ao avaliar a proteção do FGC, e o enquadramento concreto depende de como os recursos estão titulados.

O que dizem os tribunais

Informativo 678 do STJ · REsp 1.453.957

O teto cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) se aplica ao montante total do fundo instituído por concessionárias, não à quota-parte devida a cada associado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO POPULAR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO COM RESISTÊNCIA EM JUÍZO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. O interesse de agir se configura quando a parte ré comparece em juízo e se opõe ao mérito da pretensão, sendo desnecessária a comprovação de prévio requerimento administrativo para esse efeito. Precedentes.2. Havendo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS E CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO NA FALÊNCIA. NATUREZA EXTRACONCURSAL DOS CRÉDITOS GARANTIDOS POR CESSÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO INTERNO 1 DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO 2 DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo a natureza extraconcursal dos créditos garantidos por cessão/alien…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/05/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES. LIQUIDAÇÃO. ADMINISTRADORA DO FUNDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO CARACTERIZADA. ARTS. 489, I, II, III, E 941, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO UNÂNIME. RELATOR. RECONSIDERAÇÃO. VOTO RECONSIDERADO. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1- A controvér…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/04/2026

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO PARA CAPITAL DE GIRO. FUNDO GARANTIDOR DE OPERAÇÕES (FGO). RESPONSABILIDADE DOS DEVEDORES E COOBRIGADOS. RECONHECIMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL. PROSSEGUIMENTO DA COBRANÇA EM FACE DOS FIADORES. SÚMULA Nº 284/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DA LEI DE USURA. INAPLICABILIDADE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RELAÇÃO NÃO CONSUMERISTA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO CONTR…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/04/2026

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO PARA CAPITAL DE GIRO. FUNDO GARANTIDOR DE OPERAÇÕES (FGO). RESPONSABILIDADE DOS DEVEDORES E COOBRIGADOS. RECONHECIMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL. PROSSEGUIMENTO DA COBRANÇA EM FACE DOS FIADORES. SÚMULA Nº 284/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DA LEI DE USURA. INAPLICABILIDADE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RELAÇÃO NÃO CONSUMERISTA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO CONTR…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA SOBRE RELAÇÃO SECURITÁRIA ENTRE FGC E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ao entender necessário o reexame do conjunto fático-probatório para infirmar as premissas fixadas pelo acórdão recorrido sobre a natureza não securitár…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.