JurisprudênciaIA

Emitente e avalista têm preferência para comprar a carteira de crédito leiloada na falência do banco?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ decidiu que, na falência de instituição financeira, emitentes e avalistas de cédula de crédito bancário não têm direito de preferência na aquisição da carteira de crédito leiloada no processo de liquidação. A preferência legal do devedor fiduciante vale para readquirir o bem dado em garantia, não para comprar o próprio crédito.

A diferença entre readquirir o bem e comprar o crédito

A Lei 9.514/1997 (art. 27, § 2º-B) garante ao devedor fiduciante preferência quando o bem dado em garantia é alienado em hasta pública, após a consolidação da propriedade em favor do credor. Trata-se do direito de readquirir o bem do qual foi privado pelo inadimplemento.

No caso julgado, porém, o que foi a leilão foi a carteira de crédito da instituição financeira falida, ou seja, a própria relação obrigacional representada pela cédula de crédito bancário. O STJ entendeu que não há previsão legal de preferência para o devedor comprar o próprio crédito, e que a regra de preferência, por ser excepcional, não comporta aplicação por analogia.

Por que a analogia foi afastada

O tribunal também rejeitou a aplicação do art. 843 do CPC, que dá preferência ao coproprietário na arrematação de bem indivisível penhorado: a garantia fiduciária não cria copropriedade, mas transfere a propriedade resolúvel ao credor. Não havendo omissão legislativa, prevalece a regra geral de alienação em hasta pública aberta a qualquer interessado.

Há ainda um fundamento prático: permitir que os devedores fiduciantes adquirissem o crédito por valor inferior prejudicaria os demais credores da massa falida, que receberiam menos com a realização do ativo.

O que dizem os tribunais

Informativo 767 do STJ

Na hipótese de decretação de falência de instituição financeira, os emitentes e avalistas de cédula de crédito bancário não possuem direito de preferência em sua aquisição em leilão realizado no processo de liquidação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

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Acórdão

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Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/06/2026

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Acórdão

j. 08/06/2026

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Acórdão

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