JurisprudênciaIA

Acordos tarifários anteriores à Lei 3.244 de 1957 continuam aplicáveis?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende. Segundo a Súmula 87 do STF, os acordos tarifários celebrados antes da Lei 3.244, de 14 de agosto de 1957, continuam aplicáveis somente naquilo que não colidir com essa lei. Havendo conflito entre o acordo anterior e a nova disciplina legal, prevalece a Lei 3.244, que reformou a tarifa aduaneira brasileira.

O critério fixado pela súmula

A súmula resolve um problema clássico de sucessão de normas no tempo. Com a edição da Lei 3.244/57, que reestruturou a tarifa das alfândegas, surgiu a dúvida sobre o destino dos acordos tarifários firmados sob o regime anterior. O STF adotou uma solução intermediária: os acordos antigos não foram revogados em bloco, mas também não podem se sobrepor à nova lei.

Na prática, o critério é o da compatibilidade. As cláusulas do acordo anterior que convivem harmonicamente com a Lei 3.244 permanecem eficazes; as que a contrariam deixam de ser aplicáveis. Cabe ao intérprete, em cada caso, confrontar o conteúdo do acordo com o texto legal para identificar eventual colisão.

Alcance e significado prático

O entendimento reflete o contexto histórico da reforma tarifária de 1957 e tem aplicação circunscrita a esse cenário normativo. Quem invoca um acordo tarifário anterior à lei precisa demonstrar que a vantagem pretendida não conflita com a disciplina legal superveniente, e os tribunais examinam essa compatibilidade caso a caso.

A súmula também ilustra uma diretriz mais ampla: benefícios e regimes tarifários pactuados sob legislação revogada não geram, por si sós, direito à manutenção integral quando sobrevém lei nova que discipline a matéria de forma diversa.

O que dizem os tribunais

Súmula 87 do STF

Somente no que não colidirem com a L. 3.244, de 14.8.57, são aplicáveis acordos tarifários anteriores.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.059.819

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 21/02/2022

EMENTA: . CONSTITUCIONAL. CLÁUSULA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE AUTORIZA A INCIDÊNCIA DE REAJUSTE DE TARIFA TELEFÔNICA EM PERCENTUAL SUPERIOR AO DO ÍNDICE INFLACIONÁRIO ESTIPULADO. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. No caso concreto, os reajustes foram homologados pela média ponderada dos valores dos itens tarifários que compõem a cesta de serviços telefônicos, met…

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EMENTA. CONSTITUCIONAL. CLÁUSULA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE AUTORIZA A INCIDÊNCIA DE REAJUSTE DE TARIFA TELEFÔNICA EM PERCENTUAL SUPERIOR AO DO ÍNDICE INFLACIONÁRIO ESTIPULADO. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. No caso concreto, os reajustes foram homologados pela média ponderada dos valores dos itens tarifários que compõem a cesta de serviços telefônicos, metod…

RE 1.124.753

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 14/02/2022

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HC 203.613

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MS 35.435

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EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS. INVESTIGAÇÕES RELACIONADAS A FRAUDES NA CONSTRUÇÃO DA USINA TERMONUCLEAR DE ANGRA III. IMPETRANTES SIGNATÁRIAS DE ACORDOS DE LENIÊNCIA DA LEI 12.846/2013 CELEBRADOS COM A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU), COM A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) OU COM O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF). MÚLTIPLAS ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. NECESSIDA…

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