JurisprudênciaIA

O adicional de 25 por cento para quem precisa de cuidador vale para todas as aposentadorias do INSS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 1095 que, no RGPS, somente lei pode criar ou ampliar benefícios previdenciários, e não há previsão legal que estenda o adicional de 25 por cento da grande invalidez a todas as aposentadorias. O acréscimo, portanto, permanece restrito à hipótese prevista em lei.

Por que a extensão foi negada

O adicional de 25 por cento, conhecido como auxílio da grande invalidez, é pago ao aposentado que necessita de assistência permanente de outra pessoa. A controvérsia era se ele poderia ser estendido, por decisão judicial, a aposentados de outras modalidades que também precisam de cuidador.

O STF respondeu com base no princípio da legalidade: no Regime Geral de Previdência Social, criar ou ampliar benefício exige lei. Como não existe, por ora, previsão legal de extensão do adicional a todas as espécies de aposentadoria, o Judiciário não pode fazê-lo no lugar do legislador.

Alcance e limites da tese

A decisão não elimina o adicional: ele continua devido na hipótese contemplada pela legislação, ligada à aposentadoria por incapacidade permanente com necessidade de assistência de terceiros. O que a tese barra é a ampliação judicial para aposentadorias por idade, por tempo de contribuição ou outras modalidades.

A expressão por ora na tese indica que o quadro pode mudar se o Congresso aprovar lei estendendo o benefício. Enquanto isso não ocorre, prevalece a restrição.

O que isso significa na prática

Aposentados de outras modalidades que precisam de cuidador não têm, em regra, como obter o acréscimo de 25 por cento na Justiça. Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e passou a necessitar de assistência permanente pode pleitear o adicional na via própria, com prova da necessidade, que é examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 1095 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.221.446

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.589.449

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 09/04/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INSPETOR DE POLÍCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, EM RAZÃO DE ACIDENTE EM SERVIÇO. ARTIGO 40, PARÁGRAFO 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SERVIDOR QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS A DATA DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIO…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.580.854

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/04/2026

Ementa: Direito processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Vantagem transitória. Integração em proventos de aposentadoria. Emenda constitucional nº 16/2015, do Estado de Rio Grande do Norte. Possibilidade. Recurso Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de fatos e legislação infraconstitucional. Súmulas 280 e 279 do stf. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou s…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.581.138

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AFASTAMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL POR FORÇA DE ATOS PROFERIDOS EM AÇÃO PENAL E EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TEMPO AFASTADO NÃO CONTA PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMA 448 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso concreto, a parte autora - Agente Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul - requer que o período em que esteve afastado de suas funções em raz…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.577.066

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/12/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Contribuição previdenciária. Isenção parcial. Militar reformado por invalidez. Previsão em legislação infraconstitucional local. Súmula nº 280 do STF. Precedentes. 1. A Corte de Origem consignou haver disposição legal local que assegura a isenção parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria e pensão aos militares reformados por invalidez, sendo inaplicáveis, portanto, as di…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.567.383

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), no qual se discutia o restabelecimento de aposentador…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.556.328

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/10/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidor público estadual. Adicional de auxílio-invalidez. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279 do STF. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monet…

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