Tema Repetitivo 21 (STJ) · REsp 1110565/SE
“É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Pelo Tema 21 dos repetitivos do STJ, se o falecido já havia preenchido todos os requisitos legais para a aposentadoria até a data do óbito, os dependentes têm direito à pensão por morte, mesmo que ele nunca tenha requerido o benefício e mesmo que tivesse perdido a qualidade de segurado.
A tese do STJ protege a situação de quem completou os requisitos da aposentadoria e faleceu sem pedir o benefício. Como o direito já estava adquirido, a ausência de requerimento formal não o apaga, e a pensão por morte devida aos dependentes decorre justamente dessa posição jurídica consolidada.
O ponto central da tese é que nem a falta do pedido administrativo nem a perda superveniente da qualidade de segurado afastam o benefício, desde que os requisitos da aposentadoria estivessem completos até a data do óbito.
Os dependentes devem reconstruir a vida contributiva do falecido e demonstrar que, em algum momento até o óbito, ele reunia tempo de contribuição, carência e demais condições de alguma modalidade de aposentadoria. Essa análise é técnica e os tribunais a fazem caso a caso.
Questões como quais dependentes têm direito, valor e data de início do pagamento seguem as regras próprias da pensão por morte e dependem das circunstâncias concretas. As decisões listadas abaixo ilustram a aplicação do entendimento.
“É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.”
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Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 29/04/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. SUSPENSÃO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 54 DA LEI N. 9.784/99. DECADÊNCIA CONFIGURADA.1. "Nos casos de aposentadoria e pensão de servidor público, a atuação do Tribunal de Contas deve ocorrer em observância aos princípios da segurança jurídica e razoabilidade, não podendo durar por prazo indeterminado. Assim, impõe-se a determinação de limite temporal r…
Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 29/04/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. SUSPENSÃO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 54 DA LEI N. 9.784/99. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. "Nos casos de aposentadoria e pensão de servidor público, a atuação do Tribunal de Contas deve ocorrer em observância aos princípios da segurança jurídica e razoabilidade, não podendo durar por prazo indeterminado. Assim, impõe-se a determinação de limite temporal …
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/12/2025
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Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/08/2022
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR DE 21 ANOS INVÁLIDO. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A incapacidade superveniente à maioridade não impede a percepção da pensão por morte, desde que seja anterior ao óbito. 2. O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte…
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