JurisprudênciaIA

Quem perdeu a qualidade de segurado do INSS ainda pode deixar pensão por morte para os dependentes?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em uma hipótese específica. O Tema 21 dos repetitivos do STJ garante a pensão por morte aos dependentes mesmo quando o falecido havia perdido a qualidade de segurado, desde que ele já tivesse preenchido, até a data do óbito, todos os requisitos legais para se aposentar.

O alcance da tese

Em regra, a pensão por morte pressupõe que o falecido mantivesse a qualidade de segurado do INSS na data do óbito. O STJ, porém, fixou uma exceção relevante: se a pessoa já havia cumprido os requisitos para obter aposentadoria antes de morrer, a perda posterior da qualidade de segurado não impede a concessão da pensão aos dependentes.

A lógica é a do direito adquirido. Quem já reuniu as condições para se aposentar incorporou esse direito ao patrimônio jurídico, e o benefício que dele derivaria, no caso a pensão, permanece acessível aos dependentes.

Limites e prova necessária

A exceção não socorre quem perdeu a qualidade de segurado sem ter completado os requisitos de nenhuma aposentadoria. Nesses casos, em regra, a pensão é indevida, e a tese não altera esse cenário.

Na prática, os dependentes precisam demonstrar que o falecido, somando tempo de contribuição, carência e demais exigências da modalidade de aposentadoria cabível, já poderia ter se aposentado até a data do óbito. Os tribunais examinam essa comprovação caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 21 (STJ) · REsp 1110565/SE

É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CARÁTER CONTRIBUTIVO. EXIGIBILIDADE. RECOLHIMENTO CONTÍNUO. INEXISTÊNCIA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. 1. A Lei n. 8.213/1991 estabelece que a Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e filiação obrigatória. Ou seja, a norma vincula a prestação previdenciária à prévia contribuição (art. 1º). 2. Nesse contexto, a exigência do recolhiment…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA RURAL E PENSÃO POR MORTE. VALOR DA PENSÃO ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 11, § 9º, I, da Lei n. 8.213/1991, com a redação dada pela Lei n. 11.718/2008, disciplina que a existência de outra fonte de renda por um dos membros do grupo familiar descaracteriza a condição de segurado especial, exceto se decorrente de benefícios específicos, cujo valor não supere um salário mínimo. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/05/2022

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. PERDA. PERÍODO DE GRAÇA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. O art. 15, II, da Lei n. 8.213/1991 dispõe que o prazo para manutenção da qualidade de segurado é de até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/10/2020

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA. ART. 102 DA LEI 8.213/1991. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO QUE, COM BASE NOS ASPECTOS CONCRETOS DA CAUSA, CONCLUIU PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO DO FALECIDO INSTITUIDOR. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO. 1. Inexiste a alegada v…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/11/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE A PROVA APRESENTADA. 1. A Ação Rescisória constitui demanda de natureza excepcional, não é sucedânea de recurso não interposto no momento apropriado, nem se destina a corrigir eventual injustiça de decisão. Seus pressupostos devem ser observados com rigor, sob pena de ser transformada em espécie de recurso ordinário para rever decisão já ao a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO ESPECIAL. PERDA DA QUALIDADE. REINGRESSO AO SISTEMA. CONTRIBUIÇÕES. RECOLHIMENTO. NECESSIDADE. 1. A pretensão de dispensa do recolhimento de contribuições para o ex-segurado que reingressou no sistema previdenciário após a Lei n. 8.213/1991 não encontra amparo nesta Corte. 2. A partir do advento da Lei n. 8.398, de 07/01/1992, que deu nova redação ao art. 25 da Lei n. 8.212/1991 - a Lei de Custeio da Previdência So…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.