O que é a alta programada e o que o STF decidiu
Alta programada é a sistemática em que o INSS, já na concessão do auxílio-doença, fixa uma data estimada de cessação, dispensando nova perícia para encerrar o benefício naquele prazo. O modelo foi instituído pelas medidas provisórias 739/2016 e 767/2017, esta convertida na Lei 13.457/2017.
Questionava-se a validade dessas normas frente aos artigos 62 e 246 da Constituição. O STF afastou a alegação e reconheceu que a estipulação de prazo estimado para o benefício não viola a Constituição.
O que a decisão não significa
A validade da alta programada não autoriza o corte de benefício de quem continua incapaz. A sistemática legal prevê o pedido de prorrogação, que garante nova avaliação do segurado antes da cessação definitiva.
Se o benefício é encerrado e a incapacidade permanece, a controvérsia se desloca para o campo da prova: demonstrar que, na data da cessação, o segurado ainda não tinha condições de trabalhar. Os tribunais examinam essa questão caso a caso, normalmente com perícia.
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