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O adicional da COFINS-Importação é devido mesmo com alíquota zero para produtos farmacêuticos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 1380 que o adicional da COFINS-Importação é devido mesmo quando a alíquota ordinária é reduzida a zero para produtos químicos, farmacêuticos e destinados a hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos. O adicional é acréscimo autônomo, com incidência independente da alíquota ordinária, nos termos da Lei 10.865/2004.

Por que a alíquota zero não afasta o adicional

A tese parte da premissa de que o adicional instituído pelo § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004 constitui acréscimo autônomo, com incidência independente da alíquota ordinária da COFINS-Importação. Não se trata de alíquota sobre alíquota: a base de cálculo é a mesma, e a materialidade continua sendo a importação de produtos ou serviços.

A redução a zero da alíquota ordinária, autorizada por lei em razão da essencialidade dos produtos médico-farmacêuticos, é um benefício fiscal de interpretação literal, conforme o art. 111 do CTN. Estender esse favor fiscal para afastar o adicional seria ampliar a desoneração por via interpretativa, o que o STJ considerou vedado.

O respaldo do STF e a divergência superada

Havia divergência interna no STJ: a Primeira Turma chegou a afastar o adicional sobre medicamentos, enquanto a Segunda Turma o considerava exigível. O julgamento sob o rito dos repetitivos uniformizou o entendimento pela legalidade da cobrança, alinhando-se ao Tema 1047 do STF, que declarou constitucional o adicional e a vedação ao aproveitamento do crédito correspondente.

Segundo a decisão, a lei que institui o adicional é clara e suficiente, sem lacuna normativa: não é preciso norma específica para que ele incida sobre os produtos com alíquota zero listados no § 11 do art. 8º da Lei 10.865/2004.

O que isso significa na prática

Importadores de produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares com alíquota ordinária zerada continuam obrigados a recolher o adicional da COFINS-Importação, e teses de repetição de indébito fundadas na alíquota zero tendem a ser rejeitadas. Como se trata de tese firmada em recurso repetitivo, ela vincula os demais órgãos do Judiciário, e os tribunais a aplicam aos casos pendentes.

O que dizem os tribunais

Informativo 889 do STJ · Tema 1.380

O adicional da COFINS-Importação é devido, ainda que a alíquota ordinária seja reduzida a 0 (zero) para determinados produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, nos termos do art. 8º, §§ 21 e 21-A, da Lei n. 10.865/2004.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/05/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.380 DO STJ. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E OS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. EXIGÊNCIA. LEGALIDADE.1. A questão jurídica a ser equacionada por esta Corte Superior refere-se à possibilidade de cobrança do adicional de 1% da COFINS-Importação sobre produtos médico-hospitalares, quando a alíquota ordinária é reduzida …

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/05/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.380 DO STJ. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E OS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. EXIGÊNCIA. LEGALIDADE.1. A questão jurídica a ser equacionada por esta Corte Superior refere-se à possibilidade de cobrança do adicional de 1% da COFINS-Importação sobre produtos médico-hospitalares, quando a alíquota ordinária é reduzida …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/09/2025

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE 1%. PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E OS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. AFETAÇÃO. 1. A questão jurídica a ser equacionada pelo Superior Tribunal de Justiça refere-se à possibilidade de cobrança da alíquota adicional de 1% da COFINS-Importação sobre produtos médico-hospitalares, quando a alíquota ordinária é reduzida a 0 (zero) por ato…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/09/2025

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE 1%. PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E OS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. AFETAÇÃO. 1. A questão jurídica a ser equacionada pelo Superior Tribunal de Justiça refere-se à possibilidade de cobrança da alíquota adicional de 1% da COFINS-Importação sobre produtos médico-hospitalares, quando a alíquota ordinária é reduzida a 0 (zero) por ato…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 24/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. COFINS-IMPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. ESSENCIALIDADE. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - Não se aplica a majoração da alíquota da COFINS-Importação no percentual de 1% sobre os produtos farmacêuticos classificados nos subitens da NCM listados no Decreto n. 6.426/2008, por ausência de legislação específica que os tenha excluído…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 15/10/2024

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE 1% DA ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO, NA IMPORTAÇÃO DE PEÇAS DE AERONAVES. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado nos embargos de divergência e a decisão ora agravada estão em consonância com a…

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