JurisprudênciaIA

É preciso esgotar outras diligências antes de penhorar o faturamento da empresa na execução fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão foi afetada ao rito dos recursos repetitivos pela Primeira Seção do STJ, que vai definir se o esgotamento de diligências é pré-requisito da penhora de faturamento, se ela equivale à constrição sobre dinheiro e se viola a menor onerosidade. Até a tese vinculante, a resposta depende do caso concreto e da orientação de cada tribunal.

O que exatamente será decidido

A Primeira Seção do STJ afetou o tema ao rito dos repetitivos, em conjunto com os REsps 1.666.542/SP e 1.835.864/SP, para uniformizar três pontos: se é necessário esgotar as diligências de localização de outros bens antes de penhorar o faturamento; se a penhora de faturamento se equipara à penhora preferencial sobre dinheiro ou constitui medida excepcional nas execuções da Lei 6.830/1980; e se ela ofende o princípio da menor onerosidade.

A afetação, por si só, não fixa tese de mérito: ela apenas seleciona os recursos que servirão de paradigma e delimita a controvérsia que será resolvida com efeito vinculante para os demais processos.

O que fazer enquanto não há tese firmada

Enquanto o repetitivo não é julgado, tanto a Fazenda quanto o executado devem acompanhar a tramitação dos recursos afetados, pois processos sobre a mesma questão podem ficar sobrestados conforme as regras do rito.

No caso concreto, a admissibilidade da penhora de faturamento continua sendo examinada pelos juízos à luz das circunstâncias de cada execução, como a existência de outros bens penhoráveis e o impacto da medida sobre a atividade da empresa, sem promessa de resultado em qualquer direção.

O que dizem os tribunais

Informativo 664 do STJ · REsp 1.666.542

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.666.542/SP e o REsp 1.835.864/SP, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · j. 01/07/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITOS RECEBÍVEIS. DISTINÇÃO ENTRE PENHORA DE RECEBÍVEIS E PENHORA DE FATURAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282, 284/STF. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fun…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PENHORA DE FATURAMENTO. EFETIVIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Controvérsia acerca da eficácia de atos constritivos praticados no curso da execução para fins de interrupção da prescrição intercorrente, cuja solução demanda o reexame do acervo f…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO INDENIZATÓRIA. PENHORA DO FATURAMENTO. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O exame da controvérsia, incluindo o esgotamento de diligências, o comprometimento da atividade empresarial e a proporcionalidade do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o faturamento, demanda reexame do conjunto fático-pr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE FATURAMENTO DE EMPRESA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve decisão interlocutória determinando a penhora de ativos disponíveis em conta bancária de empresa executada em ação de execução fundada em contrato de prestação de serviços escolares. 2. O juízo de primeiro grau rejei…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE FATURAMENTO. SUBSIDIARIEDADE E EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em processo de execução de título extrajudicial, no qual foi deferida a penhora de percentual de faturamento da…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE PARTE DO FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA. EXAURIMENTO DE OUTRAS DILIGÊNCIAS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configura-se violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não examina questão relevante e essencial ao deslinde da controvérsia, capaz de influenciar no resultado do julgamento, mesmo após a oposição de embargos de declaração. …

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