O que foi validado pelo STF
A controvérsia envolvia a delegação ao Poder Executivo para regulamentar o FAP, mecanismo que flexibiliza as alíquotas da contribuição ao SAT conforme o desempenho da empresa em acidentalidade. O STF concluiu que essa sistemática, prevista no art. 10 da Lei 10.666/2003 e detalhada no art. 202-A do Decreto 3.048/1999, é compatível com a Constituição.
Na prática, o FAP funciona como multiplicador que pode reduzir ou majorar a alíquota da contribuição, individualizando a carga tributária de acordo com o histórico de acidentes de trabalho de cada empresa.
O que isso significa na prática
Com a validação da sistemática, questionamentos judiciais fundados na inconstitucionalidade da delegação ao Executivo para regulamentar o FAP tendem a ser rejeitados. A cobrança da contribuição ao SAT com alíquota ajustada pelo FAP permanece legítima.
Isso não impede discussões pontuais sobre a aplicação concreta do fator a determinada empresa, como erros no cálculo ou nos dados de acidentalidade considerados, questões que os tribunais examinam caso a caso.
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