Súmula 239 do STJ
“O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/06/2000, DJ 30/08/2000, p. 118)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. A Súmula 239 do STJ firmou que o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. Assim, o comprador que quitou o preço pode pedir judicialmente a transferência da propriedade mesmo que o contrato tenha ficado apenas como documento particular, sem registro.
A adjudicação compulsória é a ação pela qual o promitente comprador obtém em juízo a escritura definitiva do imóvel quando o vendedor se recusa a outorgá-la. Antes da súmula, discutia-se se essa ação exigiria o registro prévio do compromisso, que é o ato que confere direito real ao comprador perante terceiros.
O STJ separou as duas coisas: o registro é relevante para a eficácia do compromisso contra terceiros, mas a pretensão de exigir a escritura é dirigida contra o próprio vendedor, parte do contrato. Por isso, a falta de registro não impede o ajuizamento da adjudicação compulsória.
A súmula afasta apenas a exigência de registro; ela não dispensa os demais pressupostos da ação, como a existência de compromisso válido e o cumprimento das obrigações do comprador, pontos que os tribunais examinam caso a caso.
Situações envolvendo terceiros que adquiriram o mesmo imóvel ou credores do vendedor envolvem outras discussões, que dependem do caso concreto. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/06/2000, DJ 30/08/2000, p. 118)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. REGISTRO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, …
j. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 568/STJ. PRECENTES. AUSÊNCIA DE MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 16, §2º DO DECRETO-LEI Nº 58/1937.1. Ação de adjudicação compulsória.2. O direito à adjudicação compulsória possui natureza jurídica de direito potestativo, não se sujeitando a prazo prescricional, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior …
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. REGISTRO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.1. A alegação de violação dos arts. 141, 343, 434 e 435 do Código de Processo Civil e aos arts. 1º e 5º do Decreto-Lei n. 58/1937 não foi debatida no acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n. 356/STF, por falta de p…
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E ANULAÇÃO DE REGISTRO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que proveu o recurso para julgar improcedente o pedido, com inversão dos ônus de sucumbência, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional e da imprescindibilidade da titularidade dominial e do registro do memorial de incorporação para a adjudicação…
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. REGISTRO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alegação de violação dos arts. 141, 343, 434 e 435 do Código de Processo Civil e aos arts. 1º e 5º do Decreto-Lei n. 58/1937 não foi debatida no acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n. 356/STF, por falta de …
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E ANULAÇÃO DE REGISTRO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que proveu o recurso para julgar improcedente o pedido, com inversão dos ônus de sucumbência, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional e da imprescindibilidade da titularidade dominial e do registro do memorial de incorporação para a adjudicaç…
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