Informativo 815 do STJ
“Não é possível enquadrar como salário-maternidade os valores pagos às empregadas gestantes afastadas por força do disposto na Lei n. 14.151/2021, enquanto durar o respectivo afastamento.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ decidiu que os valores pagos à empregada gestante afastada do trabalho presencial com base na Lei 14.151/2021 não podem ser enquadrados como salário-maternidade. Falta previsão legal para o benefício nessa hipótese, e a Constituição veda conceder prestação da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio, de modo que o encargo permanece com o empregador.
A Lei 14.151/2021 determinou que gestantes ficassem em teletrabalho durante a emergência sanitária, sem prejuízo da remuneração. Depois, a Lei 14.311/2022 restringiu o afastamento às gestantes sem ciclo vacinal completo e permitiu a realocação em funções compatíveis com o trabalho remoto. Em nenhuma dessas situações há suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, apenas adaptação na forma de execução das atividades.
A licença-maternidade, disciplinada nos arts. 71 a 73 da Lei 8.213/1991, pressupõe afastamento efetivo das atividades em razão da proximidade do parto ou de sua ocorrência. Equiparar o afastamento pandêmico a esse benefício significaria criar prestação previdenciária sem previsão legal, sem indicação da fonte de custeio exigida pelo art. 195, § 5º, da Constituição e em desrespeito ao equilíbrio financeiro e atuarial.
Mesmo quando o empregador não consegue alocar a gestante em teletrabalho, a remuneração do período de afastamento não se converte em salário-maternidade custeado pela Previdência. Segundo o STJ, os ônus da pandemia devem ser repartidos entre a iniciativa privada e o Poder Público, e não transferidos integralmente ao INSS.
Empresas que buscaram compensar esses valores como benefício previdenciário encontram resistência nesse entendimento. As decisões listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando a distinção entre o afastamento da Lei 14.151/2021 e a licença-maternidade propriamente dita.
“Não é possível enquadrar como salário-maternidade os valores pagos às empregadas gestantes afastadas por força do disposto na Lei n. 14.151/2021, enquanto durar o respectivo afastamento.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/05/2026
RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. TEMA 72/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.1. No julgamento do Tema 72/STF, a Suprema Corte adotou interpretação distinta da anteriormente havida no STJ, concluindo de maneira definitiva pela inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.2. A incidência da contri…
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SALÁRIO MATERNIDADE. BENEFÍCIO DE SALÁRIO MATERNIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação previdenciária de salário maternidade, objetivando concessão para o benefício de salário maternidade. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi …
Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 04/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DEVOLVIDO À SEGUNDA TURMA DO STJ PARA OS FINS DO ART. 1.040, II, DO CPC/2015, EM VISTA DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 576.967/PR, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 72/STF). AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, sob o regime da re…
Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 04/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DEVOLVIDO À SEGUNDA TURMA DO STJ PARA OS FINS DO ART. 1.040, II, DO CPC/2015, EM VISTA DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 576.967/PR, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 72/STF). AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, sob o regime da re…
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/02/2026
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 72 DO STF. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça para o exercício do juízo de conformação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576967/PR, sob o regime da repercussão geral, firmou a seguinte tese (Tema 72 do STF): "é inconstitucional a incidência de contribuição previdenci…
Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/12/2025
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCE SSO DEVOLVIDO À SEGUNDA TURMA DO STJ PARA OS FINS DO ART. 1.040, II, DO CPC/2015, EM VISTA DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 576.967/PR, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 72/STF). AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO, EM MENOR EXTENSÃO, AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA FAZENDA NACIONAL. 1. O Supremo Tribunal…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.