JurisprudênciaIA

A falta de registro na CTPS e no CNIS basta para provar desemprego e prorrogar o período de graça do INSS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há resposta definitiva. O STJ afetou a questão ao rito dos recursos repetitivos para definir se a falta de registro na CTPS e no CNIS basta para comprovar o desemprego e prorrogar o período de graça do art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991, suprindo a ausência de registro no Ministério do Trabalho. Até o julgamento, a matéria depende do caso concreto.

O que está em discussão

O período de graça é o intervalo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir. O art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991 permite prorrogar esse período quando comprovada a situação de desemprego mediante registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

A controvérsia afetada pela Primeira Seção do STJ consiste em saber se a simples ausência de anotações na CTPS e de vínculos no CNIS é prova suficiente do desemprego, dispensando o registro formal exigido pela lei. É exatamente esse ponto que o julgamento repetitivo vai uniformizar.

O que isso significa na prática

Enquanto a tese não é fixada, os tribunais examinam caso a caso o conjunto probatório apresentado para demonstrar o desemprego involuntário, e as soluções podem variar entre os órgãos julgadores. A afetação ao rito repetitivo indica que haverá uma orientação vinculante sobre o tema.

Quem discute a manutenção da qualidade de segurado nesse cenário deve acompanhar o desfecho do repetitivo, pois a tese firmada será aplicada aos processos que tratam da mesma questão. As decisões listadas abaixo ajudam a mapear como o assunto vem sendo tratado até aqui.

O que dizem os tribunais

Informativo 854 do STJ · REsp 2.169.736

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.169.736-RJ e REsp 2.188.714-MT ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se, para a prorrogação do período de graça, previsto no art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991, a falta de registro na CTPS e/ou no CNIS é suficiente para suprir a ausência de assentamento perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, como meio de comprovação da situação de desemprego".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 27/05/2026

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-RECLUSÃO. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. ART. 15, IV, DA LEI 8.213/1991. INAPLICABILIDADE DA PREVISÃO DO § 2º DO DISPOSITIVO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A prorrogação do período de graça por mais 12 meses, em razão do desemprego involuntário, prevista no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.213/91, é aplicável exclusivamente à situação descrita no inciso II do mesmo dispositivo, não se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/05/2026

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE GRAÇA (ART. 15, IV, DA LEI N. 8.213/1991). FUGA DO SEGURADO. ATO ILÍCITO.I - O auxílio-reclusão, benefício previdenciário destinado à proteção dos dependentes do segurado recolhido à prisão, exige a comprovação cumulativa da qualidade de segurado do preso na data do evento gerador, da condição de dependente e da observância dos critérios legais específicos.II - A…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. IRREGULARIDADES FORMAIS NO PPP. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Na origem, ação ordinária…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. IRREGULARIDADES FORMAIS NO PPP. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. Na origem, ação ordinária …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/03/2026

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SOB O PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 15, § 2º, DA LEI 8.213/1991. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO. SITUAÇÃO QUE PODE SER DEMONSTRADA NÃO SÓ POR MEIO DO REGISTRO NO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, MAS TAMBÉM POR OUTROS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS EM DIREITO. MERA AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO DE DESEMPR…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/03/2026

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SOB O PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 15, § 2º, DA LEI 8.213/1991. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO. SITUAÇÃO QUE PODE SER DEMONSTRADA NÃO SÓ POR MEIO DO REGISTRO NO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, MAS TAMBÉM POR OUTROS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS EM DIREITO. MERA AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO DE DESEMPR…

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